segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Direito Comercial Aula 07 - Letra de Câmbio

ESPÉCIES DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

AULA 07

LETRA DE CÂMBIO CONCEITO

A letra de câmbio é um instrumento de declaração unilateral de vontade, enunciada em tempo e lugar certos (nela afirmados), por meio da qual uma certa pessoa (chamado sacador)  declara que uma certa pessoa (chamado sacado) pagará, pura e simplesmente, a certa pessoa (chamado tomador), uma quantia certa, num local e numa data – ou prazo – especificados ou não. O título considera-se emitido quando o sacador nele apõe sua assinatura, completando, assim, o ato unilateral de sacar o título. (MAMEDE, p. 178)

LETRA DE CÂMBIO

Letra de Câmbio

É um título completo.

Sujeitos:

Sacador ou emissor (pessoa que dá ordem de pagamento, criando a letra)

Sacado (pessoa que, aceita a letra, deve pagar se valor)

Tomador (pessoa que recebe a letra de câmbio do sacador e pode cobrá-la no vencimento, ou seja, a pessoa a quem a letra deve ser paga)

Requisito essencial da Letra de Câmbio

1) a ordem de pagar a soma determinada.

2) denominação “letra de câmbio”.

3) a soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.

4) o nome da pessoa que deve pagá-la

5) o nome da pessoa a quem deve ser paga.

6) a assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial.

Requisitos não essenciais das cambias

Data e lugar da emissão;

Época do vencimento;

Lugar do pagamento.

REQUISITO AUSENTE     EQUIVALENTE

Época do pagamento        Vence a vista.

Lugar do pagamento         Lugar ao lado do nome               .                                              do sacado.

Lugar de saque                  Lugar ao lado do nome  .  .                                           do sacado

ACEITE

Aceite é a declaração pela qual o sacado compromete-se a realizar o pagamento da soma indicada na letra de câmbio, dentro do prazo especificado. (FAZZIO JUNIOR, p.  347).

O aceite é facultativo, incodicionado, irretratável

Segurança da circulação (inoponibilidade das exceções)

Na letra de câmbio não existem, nem podem existir, assinaturas inúteis. As assinaturas são independentes umas das outras – as relações são autônomas.

PRESCRIÇÃO DAS CAMBIAIS

A LETRA DE CÂMBIO:

3 anos as ações contra o aceitante, sacador e o avalista;

12 meses as ações do portador contra os endossantes e sacador.

6 meses as ações dos endossantes, uns contra os outros.

Letra de Câmbio Financeira

A letra de câmbio financeira deve ter aceite ou a obrigação de instituição financeira – Lei 4728/65

 

Letra do Câmbio Central

Com a finalidade de facilitar a negociação da divida mobiliária dos Estado, é possível sua emissão exclusivamente para a venda a termo a bancos e comerciais e instituições financeiras estaduais, detentoras de carteira comercial, previamente credenciadas pelo Banco Central, mediante contrato firmado entre as partes.

 

Letra do Tesouro Nacional - LTN

É um título de crédito público, de natureza obrigacional, subscrito pelo Tesouro Nacional, emitido para cobertura de déficit orçamentário.

   Letra Financeira do tesouro

Título do governo Federal, tem como objetivo de angariar recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário ou para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

 

Letra Hipotecária

Trata-se de título de crédito de emissão privativa das instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação.

   Letras Financeiras dos Estados ou Municípios

São títulos criados pelos Estados e Municípios destinados a substituir as antigas Obrigações dos Tesouros Estaduais e Municipais (OTEs e OTMs)

 

"Viva como se fosses morrer amanhã. Aprenda como se fosses viver para sempre." -- Mahatma Gandhi.

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