Secretariado executivo
Unidade 2. Direito Civil
Profª. MS. Milene
Noções gerais de direito civil
Conteúdo do Direito Civil:
Parte geral: apresenta normas sobre pessoas, bens e
fatos jurídicos.
Princípios do direito civil
Da personalidade:
Da autonomia da vontade
Da liberdade de estipulação negocial
Da propriedade individual
Da intangibilidade familiar
Da legitimidade da herança e do direito de testar
Da solidariedade social
Parte geral
OBJETO
Noções gerais necessárias
Teoria Geral dos contratos
Conceito: (contrae – normativo+ actus =ação), espécie
de negocio jurídico que auto regula os interesses privados, ele visa criar,
modificar, extinguir, conservar direitos e obrigações.
Função do
Contrato; econômica, regulatória, social, ambiental.
Pressupostos/elementos essenciais do contrato:
Partes capazes e legitimadas: tanto pessoas naturais,
quanto jurídicas, artigo 3º (incapacidade absoluta – representado) e 4º
(incapacidade relativa – assistido) CC.
Objeto licito, possível, determinado ou determinável.
Vontade livre e consciente.
Forma prescrita e não defesa (proibida) em lei.
Art. 3o São absolutamente incapazes
de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental,
não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem
exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente
a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada
por legislação especial.
Art. 5o A menoridade cessa aos
dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os
atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta
do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação
judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis
anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela
existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com
dezesseis anos completos tenha economia própria.
Princípios contratuais
Principio da autonomia privada
Princípio da função social
Princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda)
Princípio da boa-fé objetiva
Princípio da relatividade dos efeitos (inter partes)
Classificação do contrato
Quanto as obrigações assumidas:
Quanto às vantagens patrimoniais
Quanto a previsão legal
Quanto a formação
Quanto à existência ou autonomia
Quanto a pessoa do contratante
Quanto à negociação do conteúdo
Formação dos contratos
Proposta:
Aceitação:
Momento da celebração:
Lugar da celebração:
-Vícios redibitórios:
-Evicção:
Extinção do contrato
Extinção normal
Extinção por fatos anteriores
Extinção por fatos posteriores
Extinção em razão da morte.
Contratos em
espécie- objeto de trabalho.