quinta-feira, 12 de abril de 2012

Evento - Convite.

IV Semana Acadêmica de Direito, que será realizada nos dias 24, 25, 26 e 27 de abril de 2012, no período matutino, no auditório do Tribunal do Júri do Campus de Marechal Candido Rondon – PR.
Participe...

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Divulgação evento - interesse em publicação contato por email.

I SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E XX SEMANA ACADÊMICA DE SERVIÇO SOCIAL. 15 A 18 DE MAIO 2012.
SUBMISSÃO DE TRABALHOS
Normas gerais:
1- Modalidade do Trabalho: comunicação oral;
2- No ato da submissão de trabalho(s): O(s) Autor (es) deve(m) indicar o Eixo Temático;
3- Cada trabalho submetido pode ter até 4 (quatro) autores;
4- Cada autor somente pode constar em até 02 (dois) trabalhos submetidos (contudo procede um único pagamento de inscrição);
4- O trabalho submetido deve ter o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 10 (dez) páginas, inclusas as Referências;
5- Para a submissão do(s) trabalho(s), proceder da seguinte forma: a) enviar um arquivo com o texto completo, no qual consta a
6- Os arquivos contendo os trabalhos (
7- O envio de trabalho deve feito exclusivamente na página do evento: http://www.unioeste.br/cursos/toledo/servico_social/;
8- Para os trabalhos com autoria coletiva (entre 02 e 04 autores),
8 – A submissão de cada trabalho deve ser feita somente por um dos autores;
9- Cada autor poderá apresentar até 2 (dois) trabalhos;
10- Não será possível a correção ou modificação do trabalho após o seu envio;
11- Caso não haja comprovação de pagamento e/ou o trabalho esteja fora das normas, o mesmo não será aceito;
12- Os trabalhos submetidos podem ser: resultados de pesquisas, revisões bibliográficas, relatos de experiências profissionais e resultados de trabalhos de conclusão de graduação ou de pós-graduação;
13- Lembramos aos autores que a responsabilidade pelo conteúdo expresso nos trabalhos lhes é exclusiva. Tanto para as condições de originalidade como as de ética.
identificação dos autores; b) enviar um arquivo com o texto completo, sem identificação dos autores; c) enviar arquivo com o(s) comprovante(s) do pagamento das inscrições digitalizados de todos os autores do trabalho; com e sem identificação) devem ser gravados em formato RTF (Rich Text Format); todos devem proceder o pagamento da inscrição para fazer a submissão do(s) trabalho(s);
FORMATAÇÃO:
Folha
: tamanho A4 210x297; Letra: Times New Roman, corpo do texto 12, citação com mais de 3 linhas 11, nota de rodapé 10 e paginação 10; Paginas: numerar à margem superior direita; Margem: superior e esquerda 3cm, direita e inferior 2cm; Alinhamento do texto: justificado. Recuo de parágrafo: 1,25cm Citação: com mais de três linha recuar 4 cm. Toda citação deve constar no do autor original de acordo com normas da ABNT- NBR 10520. Espaçamento do texto: 1,5cm Espaçamento citação c/ recuo: 1cm (simples)

Unipar 3º Ano Gabarito

Caros alunos...
Foi um prazer dar aulas a vocês.
Espero que eu possa ter contribuido com seus conhecimentos.
Desejo Sucesso a todos....

1 - B
2 - V V V V F
3- C
4 - B
5 - C
6 - E
7 - D

UNIPAR 4º ano - gabarito da prova

1 - B
2 - C
3 - D
4 - B
5 - A
6 - D
7 - C

domingo, 1 de abril de 2012

Unioeste aula 03

DIREITOS FUNDAMENTAIS

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

KONRAD HESSE – Terminologia -direito vigente.

UNIVERSALIDADE DO DIREITOS FUNDAMENTAIS MANIFESTADAS NAS DECLARAÇÕES.

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM GERAÇÃO E DIMENSÃO.

1ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

FASE QUE INSERIU NA ORDEM JURIDICA POSITIVA O CONTEUDO DE DIREITO FUNDAMENTAL.

Direitos a liberdade/tem como titular o individuo/direitos de resistência/oposição contra o Estado.

status negativus –

Valoriza o homem singular.

Direitos civis e políticos.

* garantias fundamentais a liberdade

Ex: vida,  à igualdade, à segurança, e à propriedade.

Schäfer (2005, P. 21), esclarece sobre os elementos caracterizadores da primeira geração de direitos fundamentais:

Direito-chave: liberdade;

Função do Estado: omissão;

Eficácia vinculativa principal da norma: Estado;

Espécie de direito tutelado: individual;

Concepção política do Estado: liberal.

2ª GERAÇÃO DO DIREITOS FUNDAMENTAIS

Direitos econômicos, sociais, culturais

(direitos coletivos e de coletividade)

Princípio da igualdade.

Exigência de determinadas prestações materiais por parte do Estado.

Justicialidade desses direitos? Aplicabilidade imediata.

Ex: direito do trabalhador, seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação e à cultura, moradia, família, criança, adolescente, idoso.

Enquanto em relação aos direitos fundamentais de segunda geração para SCHÄFER (2005, P. 31) seriam os seguintes:

Direito-chave: igualdade;

Função do Estado: promocional;

Eficácia vinculativa principal da norma:Estado;

Espécie de direito tutelado: individual com marcados traços de homogeneidade;

Concepção política do Estado: Contemporâneo (Estado Social).

Teoria objetiva dos direitos fundamentais

Consciência de salvaguardar a realidade social.

Valores sociais que demandam realização.

Garantia de objetivos de valores.

Dimensão objetiva de garantia contra atos de arbítrio do Estado.

Direito econômico: política econômica

Direito social: tutela pessoal – prestações positivas –condições materiais – igualdade real.

3ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Destina ao gênero humano.

Solidariedade – fraternidade.

Entre as características: esta o dever do Estado em levar em consideração seus atos, o interesse dos outros Estados e de seus cidadãos.

Ex: Meio ambiente – de propriedade – patrimônio da humanidade – comunicação – paz.

Os elementos caracterizadores da terceira geração seriam (SCHÄFER, 2005, p. 34) :

Direito-chave: fraternidade;

Função do Estado: complexa (omissiva e promocional);

Eficácia vinculativa principal da norma: Estado e cidadão;

Espécie de direito tutelado: coletiva e difuso, com interligação com o direito individual.

4ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Concepção política: NEOLIBERALISMO -SEM REFERENCIA DE VALORES X FASE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ESTADO SOCIAL.

Ex: democracia, a informação, ao pluralismo.

5ª Geração dos direitos fundamentais????????????

Eficácia e Aplicabilidade imediata das normas constitucionais.

Meios de controle do judiciário = Remédios constitucionais: mandado de segurança, ação popular, etc.

Provocação da autoridade – sanar- corrigir.

Limitações impostas ao poder público – formas de fiscalização.