Gabarito comentado:
ANÁLISE ESTRUTURAL
- Deve ser elaborado um recurso
ordinário, interposto pela 2ª ré, com citação do artigo 895, I da CLT;
apresentação formal de duas peças, sendo uma dirigida ao juiz de 1º grau com
indicação do recolhimento de custas e depósito recursal e outra, ao TRT com as
razões recursais.
PRESCRIÇÃO PARCIAL
- arguição para limitar
eventual condenação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- citação do artigo 7º, XXIX da
CRFB/88 OU art. 11 da CLT OU Súmula 308, I.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA OU NO MÉRITO, ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
- a recorrente é parte
ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica, contratando através de
licitação, não tem responsabilidade legal.
- citação da Lei n. 8.666/93,
art. 71 § 1º
OU
- inaceitável a responsabilidade
subsidiária porque houve fiscalização do contrato
- citação da Súmula 331, V TST
ou da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º
JUSTA CAUSA
- que o autor recebeu diversas
punições anteriores, conforme fatos e documentos inimpugnados, mas não alterou
seu comportamento OU a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelas
faltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o
comportamento reprovável.
HORAS EXTRAS
- Indevida porque a escala
(compensação) é prevista em norma coletiva.
- citação da CF/88, art. 7º,
XIII OU Súmula 85, I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE 81.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requerimento de que o recurso
seja conhecido (admitido) e provido para julgar improcedente o pedido da
inicial.
Distribuição dos pontos: Quesito Avaliado
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Faixa de valores
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ANÁLISE ESTRUTURAL
- indicação do recurso
ordinário da 2ª ré e indicação artigo 895, I da CLT.
- duas peças, sendo uma
dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e
depósito recursal e outra ao TRT com as razões recursais. (0,50)
Obs.: A falta de qualquer
elemento estrutural ocasionará a perda de 0,5 pontos.
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2,0
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PRESCRIÇÃO PARCIAL
- arguição limitando eventual
condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0,30);
- citação do artigo 7º, XXIX
da CF/88 OU 11 da CLT OU Súmula 308, I do TST (0,20).
Obs.: A mera indicação do
artigo ou súmula não pontua
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1.,0
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PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA OU MÉRITO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
- a recorrente é parte
ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica, contratando através de
licitação, não tem responsabilidade legal (0,70);
- citação da Lei n. 8.666/93,
art. 71 § 1º (0,30).
OU
- inaceitável a
responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do contrato (0,70);
- citação da Súmula 331, V
TST ou citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º(0,30).
Obs.: A mera indicação do
artigo ou súmula não pontua
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2,00
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JUSTA CAUSA
- o autor recebeu diversas
punições anteriores, conforme fatos e documentos inimpugnados, mas não alterou
seu comportamento OU a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelas
faltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o
comportamento reprovável (0,50).
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1,0
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HORAS EXTRAS
- Indevidas porque a escala
(compensação) é prevista em norma coletiva (0,30).
- citação da CRFB/88, art.
7º, XIII OU Súmula 85, I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE 81 (0,20).
Obs.: A mera indicação do
artigo ou súmula não pontua
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2,0
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REQUERIMENTOS FINAIS
Que o recurso seja conhecido
(admitido) e provido (0,40). Julgando improcedente o pedido da inicial (0,10)
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2,0
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Inclusão de conteúdo que não cabe no recurso será descontado
0,5