UNIPAR- Aula 08 Processo Civil II - 3º ano
Revelia
Ausência de contestação.
Efeitos da inércia – ônus. (art. 319).
Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Não comparece
Comparece s/ advogado.
Comparece c/ advogado, mas produz meios diferentes que a contestação. Ex. Exceção.
Comparece com advogado, contesta, mas não impugna os fatos.
JEC, ausência injustificada do réu à audiência
Não comparece
Comparece s/ advogado.
Comparece c/ advogado, mas produz meios diferentes que a contestação. Ex. Exceção.
Comparece com advogado, contesta, mas não impugna os fatos.
JEC, ausência injustificada do réu à audiência
Afastamento dos efeitos da revelia
Exceção:
Art. 320 - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
Efeitos
Desnecessidade de prova
Desnecessidade de intimações
Efeitos da revelia, em sentido amplo- não ocorrência
Contestação por algum litisconsorte
Ser a ação versar sobre direitos indisponíveis
Falta de instrumento indispensável
Citação ficta
Fatos incompatíveis, improváveis e inverossímeis.
Comparecimento posterior do revel
Recebe o processo no estado em que se encontra.
Alteração do pedido ou da causa de pedir – impedimento, apesar da revelia.
Art. 264 CPC
Art. 321 CPC
Negação geral
Art. 302 -
Parágrafo único - Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
dispensa
Art. 330 - O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (Art. 319).
Mandado de citação
Art. 285 - Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Atenção =Esse material serve apenas como apoio aos estudos, por isso estudem pela bibliografia básica do plano de ensino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário