PRÁTICA DE PROCESSO CIVIL II - UNIPAR
Direito Processual Civil
04. Todas as opções abaixo são verdadeiras, EXCETO:(a) a competência será declinada para o juízo do domicílio do réu, quando o juiz declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão;
(b) quando ações conexas tramitarem perante juízes de competência territorial distinta, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar;
(c) a declaração da incompetência absoluta acarreta a nulidade dos atos decisórios, remetendo-se os autos ao juiz competente;
(d) a parte que ofereceu, no prazo para a resposta, exceção de incompetência, não pode suscitar o conflito de competência;
(e) a petição da exceção de incompetência pode ser protocolizada no foro do domicílio do excipiente, devendo ser remetida ao juízo que determinou a citação.
Fonte: DPMG/2009 - Concurso para Defensor Público.
Direito Processual Civil
04. Na ausência de documento indispensável à propositura de ação, o juízo determinará, em relação à exordial, que ela seja:
(a) emendada;
(b) regularizada;
(c) alterada;
(d) completada;
(e) substituída.
Fonte: TJMS/2008 - Concurso para Juiz de Direito Substituto.
(a) emendada;
(b) regularizada;
(c) alterada;
(d) completada;
(e) substituída.
Fonte: TJMS/2008 - Concurso para Juiz de Direito Substituto.
Direito Processual Civil
04. Na apelação interposta de sentença que indefere a petição inicial o juiz:
(a) mandará intimar o réu para apresentar contra-razões e, se este não responder o recurso, reformará sua decisão;
(b) poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão;
(c) não poderá alterar a sentença, ainda que o réu, nas contra-razões, concorde com o autor;
(d) negará seguimento ao recurso, porque seria cabível apenas agravo de instrumento;
(e) mandará citar o réu para responder no prazo legal e, com ou sem resposta, encaminhará os autos ao tribunal competente.
Fonte: TJAL/2007 - Concurso para Juiz Substituto.
(a) mandará intimar o réu para apresentar contra-razões e, se este não responder o recurso, reformará sua decisão;
(b) poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão;
(c) não poderá alterar a sentença, ainda que o réu, nas contra-razões, concorde com o autor;
(d) negará seguimento ao recurso, porque seria cabível apenas agravo de instrumento;
(e) mandará citar o réu para responder no prazo legal e, com ou sem resposta, encaminhará os autos ao tribunal competente.
Fonte: TJAL/2007 - Concurso para Juiz Substituto.
Direito Processual Civil
04. Considera-se inepta a petição inicial e será indeferida quando:
I. Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
II. O juiz, de plano, verificar ter ocorrido a decadência.
III. O autor não mencionou o fundamento legal de sua pretensão.
IV. O pedido for juridicamente impossível.
V. O autor, em procedimento sumário, requerer prova pericial.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(a) I e IV;
(b) II e III;
(c) II e V;
(d) III e IV;
(e) IV e V.
Fonte: TCE-MG/2007 - Concurso para Procurador do Ministério Público.
I. Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
II. O juiz, de plano, verificar ter ocorrido a decadência.
III. O autor não mencionou o fundamento legal de sua pretensão.
IV. O pedido for juridicamente impossível.
V. O autor, em procedimento sumário, requerer prova pericial.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(a) I e IV;
(b) II e III;
(c) II e V;
(d) III e IV;
(e) IV e V.
Fonte: TCE-MG/2007 - Concurso para Procurador do Ministério Público.
Direito Processual Civil
04. Considera-se inepta a petição inicial quando:
(a) a parte for manifestamente ilegítima;
(b) o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa;
(c) o autor carecer de interesse processual;
(d) contiver pedidos incompatíveis entre si.
Fonte: TJMG/2005 - Concurso para Juiz Substituto.
(a) a parte for manifestamente ilegítima;
(b) o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa;
(c) o autor carecer de interesse processual;
(d) contiver pedidos incompatíveis entre si.
Fonte: TJMG/2005 - Concurso para Juiz Substituto.
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