terça-feira, 28 de agosto de 2012
UNIOESTE- 3º ANO - PROCESSO PENAL - MCR - INQUÉRITO E AÇÃO PENAL
ADVERTE-SE = Esse material é apenas de apoio (tópicos do que foi falado em sala de aula)– estude pelos livros constantes na bibliografia básica do plano de ensino.
Inquérito Policial
Profª. Milene Ana dos Santos Pozzer
Conceito
“É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (art. 4º CPP_. Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.”(CAPEZ, 2012, p. 111)
I.P – mera peça de informação.
Polícia Judiciária
Manter a paz pública e a segurança individual.
Lugar de atividade: terrestre, marítima ou aérea.
Exteriorização: ostensiva e secreta.
Organização:leiga e de carreira.
Objeto:
Administrativa (segurança):caráter preventivo, impedir prática de atos lesivos.
Judiciária: função auxiliar a justiça – fornece elementos para propor a ação penal.
Competência e atribuição
Circunscrições – qual autoridade policial têm atribuição para desempenhar funções.
A atribuição para presidir o inquérito policial é outorgada aos delegados de policia de carreira (CF, 144).
* lugar da consumação da infração ou pela natureza dela.
Auto de prisão em flagrante – da autoridade do lugar que se efetivou a prisão.
Finalidade
Apurar fatos que configure infração penal, dando base para a ação penal ou as providências cautelares.
Inquéritos extrapoliciais
Outras formas de investigação criminal.
Ex. Comissões parlamentares de inquérito
Ex. Inquérito realizado pela autoridade militar para a infração de competência.
Ex. Inquérito Civil Publico – MP.
Características
Procedimento escrito: rubricado pela autoridade.
Sigiloso: para facilitar a elucidação dos fatos e garantir a intimidade do investigado. Salvo: autoridade judiciária, MP, Defensor.
Oficialidade: atividade feita pelo órgão oficial.
Oficiosidade: independe de provocação, salvo os casos Ação Penal Pública Condicionada e de Ação Penal Privada.
Características
Autoritariedade: presidido por autoridade policial.
Indisponibilidade: após instaurado não pode ser arquivado.
Inquisitivo: não se aplica o princípio do contraditório e da ampla defesa – mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial.
Disponibilidade: I. P. não é fase obrigatória, podendo se dispensado caso o MP ou o ofendido já disponha de elementos suficientes para a Ação Penal.
Valor probatório
Conteúdo informativo.
Fornecer elementos necessários para a propositura da ação penal.
Convicção judicial : provas produzidas em contraditório + elementos informativos colhidos na investigação.
Por isso vícios na fase do inquérito não acarretam nulidades processuais.
Juizados Especiais – Lei 9099/95
Inquérito Policial é substituído pelo Boletim de Ocorrência Circunstanciado.
“Notitia criminis”
Noticia do crime – espontâneo ou provocado.
“Notitia criminis” de cognição direita ou imediata: (espontanea ou inqualificada) a autoridade toma conhecimento direto do fato. (ex jornais e revista).
“Notitia criminis” de cognição indireta ou mediata: (provocada ou qualificada) toma conhecimento por ato juridico de comunicação formal do delito (ex. delação, representação do ofendido).
“Notitia criminis” de cognição coercitiva: prisão em flagrante.
Crime de Ação penal pública incondicionada
De oficio
Por requisição da autoridade judiciária ou do MP
Delatio criminis
Crime de Ação penal pública Condicionada
Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal.
Mediante requisição do Ministério da Justiça
Crime de Ação penal privada
queixa
Peças inaugurais do inquérito policial
A) portaria
B) auto de prisão em flagrante
C) requerimento do ofendido ou de seu representante
D) requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.
E) representação do ofendido ou de seu representante legal.
Encerramento
Concluídas as investigações a autoridade policial faz relatório minucioso.
Autos é remetido ao juiz competente – do juízo os autos são remetidos ao Ministério Público.
**lei de drogas – haverá no relatório as circunstâncias do fato, as razões que levaram a classificação do delito indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido.
Prazo
Em liberdade - 30 dias contados do recebimento na notitia criminis – com possibilidade de prorrogação se o caso for de difícil elucidação.
Prazo especial
Lei 1521/51 – 10 dias. [ crimes de economia popular]
11343/2006 - 30 dias se preso e 90 dias solto – com possibilidade de duplicação. [ Lei de drogas]
5010/66 – 15 dias preso, 30 solto [crime federal]
Contagem
Despreza o dia inicial e conta o dia final
Arquivamento
Cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público.
Investigação criminal presididas pelo representante do Ministério Público.
O MP possibilidade de requisitar informação, exames periciais e documentos, promover inspeções e diligencias investigatórias e notificar pessoas para prestar depoimentos. Divergência no sentido de proceder investigação. CAPEZ e é o entendimento do STJ- defende a possibilidade como base no artigo 129 da Constituição Federal.
OUTROS: ABIN – agencia brasileira de inteligencia, CVM – comissão de valore imobiliários, Tribunais de Contas.
Inquérito policial
Instauração
Inquérito Policial
Profª. Milene Ana dos Santos Pozzer
Conceito
“É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (art. 4º CPP_. Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.”(CAPEZ, 2012, p. 111)
I.P – mera peça de informação.
Polícia Judiciária
Manter a paz pública e a segurança individual.
Lugar de atividade: terrestre, marítima ou aérea.
Exteriorização: ostensiva e secreta.
Organização:leiga e de carreira.
Objeto:
Administrativa (segurança):caráter preventivo, impedir prática de atos lesivos.
Judiciária: função auxiliar a justiça – fornece elementos para propor a ação penal.
Competência e atribuição
Circunscrições – qual autoridade policial têm atribuição para desempenhar funções.
A atribuição para presidir o inquérito policial é outorgada aos delegados de policia de carreira (CF, 144).
* lugar da consumação da infração ou pela natureza dela.
Auto de prisão em flagrante – da autoridade do lugar que se efetivou a prisão.
Finalidade
Apurar fatos que configure infração penal, dando base para a ação penal ou as providências cautelares.
Inquéritos extrapoliciais
Outras formas de investigação criminal.
Ex. Comissões parlamentares de inquérito
Ex. Inquérito realizado pela autoridade militar para a infração de competência.
Ex. Inquérito Civil Publico – MP.
Características
Procedimento escrito: rubricado pela autoridade.
Sigiloso: para facilitar a elucidação dos fatos e garantir a intimidade do investigado. Salvo: autoridade judiciária, MP, Defensor.
Oficialidade: atividade feita pelo órgão oficial.
Oficiosidade: independe de provocação, salvo os casos Ação Penal Pública Condicionada e de Ação Penal Privada.
Características
Autoritariedade: presidido por autoridade policial.
Indisponibilidade: após instaurado não pode ser arquivado.
Inquisitivo: não se aplica o princípio do contraditório e da ampla defesa – mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial.
Disponibilidade: I. P. não é fase obrigatória, podendo se dispensado caso o MP ou o ofendido já disponha de elementos suficientes para a Ação Penal.
Valor probatório
Conteúdo informativo.
Fornecer elementos necessários para a propositura da ação penal.
Convicção judicial : provas produzidas em contraditório + elementos informativos colhidos na investigação.
Por isso vícios na fase do inquérito não acarretam nulidades processuais.
Juizados Especiais – Lei 9099/95
Inquérito Policial é substituído pelo Boletim de Ocorrência Circunstanciado.
“Notitia criminis”
Noticia do crime – espontâneo ou provocado.
“Notitia criminis” de cognição direita ou imediata: (espontanea ou inqualificada) a autoridade toma conhecimento direto do fato. (ex jornais e revista).
“Notitia criminis” de cognição indireta ou mediata: (provocada ou qualificada) toma conhecimento por ato juridico de comunicação formal do delito (ex. delação, representação do ofendido).
“Notitia criminis” de cognição coercitiva: prisão em flagrante.
Crime de Ação penal pública incondicionada
De oficio
Por requisição da autoridade judiciária ou do MP
Delatio criminis
Crime de Ação penal pública Condicionada
Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal.
Mediante requisição do Ministério da Justiça
Crime de Ação penal privada
queixa
Peças inaugurais do inquérito policial
A) portaria
B) auto de prisão em flagrante
C) requerimento do ofendido ou de seu representante
D) requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.
E) representação do ofendido ou de seu representante legal.
Encerramento
Concluídas as investigações a autoridade policial faz relatório minucioso.
Autos é remetido ao juiz competente – do juízo os autos são remetidos ao Ministério Público.
**lei de drogas – haverá no relatório as circunstâncias do fato, as razões que levaram a classificação do delito indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido.
Prazo
Em liberdade - 30 dias contados do recebimento na notitia criminis – com possibilidade de prorrogação se o caso for de difícil elucidação.
Prazo especial
Lei 1521/51 – 10 dias. [ crimes de economia popular]
11343/2006 - 30 dias se preso e 90 dias solto – com possibilidade de duplicação. [ Lei de drogas]
5010/66 – 15 dias preso, 30 solto [crime federal]
Contagem
Despreza o dia inicial e conta o dia final
Arquivamento
Cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público.
Investigação criminal presididas pelo representante do Ministério Público.
O MP possibilidade de requisitar informação, exames periciais e documentos, promover inspeções e diligencias investigatórias e notificar pessoas para prestar depoimentos. Divergência no sentido de proceder investigação. CAPEZ e é o entendimento do STJ- defende a possibilidade como base no artigo 129 da Constituição Federal.
OUTROS: ABIN – agencia brasileira de inteligencia, CVM – comissão de valore imobiliários, Tribunais de Contas.
Inquérito policial
Instauração
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