Classificação dos títulos de crédito
Profª. Ms. Milene Ana dos Santos Pozzer
Aula 03
Quanto ao modelo
A) Títulos de modelo livre: são aqueles cuja forma não precisa observar um padrão específico estabelecido em lei.
B) Títulos de modelo vinculado: a lei define um padrão (forma) que deve ser observado para o título seja considerado válido.
Quanto ao prazo
A) Títulos à vista – devem ser pagos assim que apresentados ao devedor, porque possuem vencimento indetermidado.
B) Títulos à prazo – são aqueles que devem ser pagos na data previamente estabelecida.
Quanto a estrutura
A) ordem de pagamento (emitente – subscritor ou sacados; sacado; beneficiário.
B) promessa de pagamento (promitente; beneficiário)
Quanto à natureza
A) Causais – são aqueles cuja obrigação que lhes deu causa consta expressamente no título. São títulos imperfeitos e impróprios.
B) abstratos - ou não causais: são aqueles que não mencionam a relação que lhes deu origem. Vale o crédito o que na carta está inscrito. Ex: ações.
Quanto ao emitente
A) públicos: emitidos por pessoa jurídica de direto público.
B)privados: são aqueles lançados por particulares, pessoa física ou jurídica, civil ou empresária.
Quanto O NÚMERO
A) individuais ou singulares:
B) seriados ou em massa: são emitidos em serie por pessoa jurídica de direito público ou privado
Quanto ao conteúdo da cártula
A) títulos propriamente ditos ou próprios: são aqueles em que, de fato, se consubstancia uma operação de crédito. Coisas fungíveis.
B) títulos impropriamente ditos ou impróprios: são aqueles que não representam um operação de crédito, mas por preencherem os requisitos típicos dos títulos de crédito
Vivante
Quanto ao conteúdo:
A) títulos de crédito propriamente ditos;
B) títulos que servem para a aquisição de direitos reais sobre coisas determinadas;
C) títulos que atribuem a qualidade de sócio;
D) títulos que dão direito a algum serviço.
Quanto a circulação
A) Títulos nominais: são aqueles em que o nome do beneficiário consta no título no momento da emissão.
A.1) nominativos são emitidos em nome de um beneficiário determinado, COM REALIZAÇÃO DO REGISTRO.
A.2) à ordem são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, mas transferível por endosso.
B) Títulos ao portador são aqueles emitidos sem o nome do beneficiário ou tomador, ou com a cláusula “ao portador”.
Referencia
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