segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Aula 03 - Direito Comercial - classificação

Classificação dos títulos de crédito

Profª. Ms. Milene Ana dos Santos Pozzer

Aula 03

Quanto ao modelo

ž A) Títulos de modelo livre: são aqueles cuja forma não precisa observar um padrão específico estabelecido em lei.

ž B) Títulos de modelo vinculado: a lei define um padrão (forma) que deve ser observado para o título seja considerado válido.

Quanto ao prazo

ž A) Títulos à vista – devem ser pagos assim que apresentados ao devedor, porque possuem vencimento indetermidado.

ž B) Títulos à prazo – são aqueles que devem ser pagos na data previamente estabelecida.

Quanto a estrutura

ž A) ordem de pagamento  (emitente – subscritor ou sacados; sacado; beneficiário.

ž B) promessa de pagamento (promitente; beneficiário)

Quanto à natureza

ž A) Causais – são aqueles cuja obrigação que lhes deu causa consta expressamente no título. São títulos imperfeitos e impróprios.

ž B) abstratos - ou não causais: são aqueles que não mencionam a relação que lhes deu origem. Vale o crédito o que na carta está inscrito. Ex: ações.

Quanto ao emitente

ž A) públicos: emitidos por pessoa jurídica de direto público.

ž B)privados: são aqueles lançados por particulares, pessoa física ou jurídica, civil ou empresária.

Quanto O NÚMERO

ž A) individuais ou singulares:

ž B) seriados ou em massa: são emitidos em serie por pessoa jurídica de direito público ou privado

Quanto ao conteúdo da cártula

ž A) títulos propriamente ditos ou próprios: são aqueles em que, de fato, se consubstancia uma operação de crédito. Coisas fungíveis.

ž B) títulos impropriamente ditos ou impróprios: são aqueles que não representam um operação de crédito, mas por preencherem os requisitos típicos dos títulos de crédito

Vivante

ž Quanto ao conteúdo:

ž A) títulos de crédito propriamente ditos;

ž B) títulos que servem para a aquisição de direitos reais sobre coisas determinadas;

ž C) títulos que atribuem a qualidade de sócio;

ž D) títulos que dão direito a algum serviço.

Quanto a circulação

ž A) Títulos nominais: são aqueles em que o nome do beneficiário consta no título no momento da emissão.

ž A.1) nominativos são emitidos em nome de um beneficiário determinado, COM REALIZAÇÃO DO REGISTRO.

ž A.2) à ordem são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, mas transferível por endosso.

ž B) Títulos ao portador são aqueles emitidos sem o nome do beneficiário ou tomador, ou com a cláusula “ao portador”.

Referencia
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DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Direito Internacional Privado – abordagens fundamentais, legislação, jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2003
           FAZIO, Silvia: Os contratos internacionais na EU e no Mercosul. São Paulo, LTr. 1998
           FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 8ª Ed. São Paulo, Atlas, 2007
FILHO, Manoel Justino Bezerra. Lei de Recuperação de Empresas e Falências, Comentada. 4ª ed, rev., São Paulo : RT, 2007.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Títulos de Crédito e Contratos Mercantis. 3ª ed. São Paulo : Saraiva, 2007.
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NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, 3ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
                PIMENTEL, Luiz Otávio, REIS, Murilo G. Direito Comercial Internacional – arbitragem. Florianópolis, OAB SC, 2002.
RAMOS, André Luiz Santa Curz. Curso de Direito Empresarial, 2ª edição, Salvador: Editora Podivm, 2008.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 23ª Ed. atual. Por Rubens Edmundo Requião. São Paulo: Saraiva, 2003, vol 2.
                ULHOA, Fábio: Curso de Direito Comercial, 7ª ed. Revista e Atualizada. São Paulo, Saraiva. 2004

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