quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Aula 01 Processo Administrativo

Administração Pública,
Processo Administrativo e Estado Democrático de Direito.

Aula 01

Considerações iniciais

}  Ruptura de paradigmas – economia – sociedade -relações humanas – menosprezo pelo antigo – variados campos de atividades.

}  Consolidação do Estado Democrático de Direito.

}  Estado Contemporâneo.

}  IMPORTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – caminho a ser percorrido para que a administração chegue a realizar um ato.

Paradigma.

}  Rompimento da atuação verticalizada e autoritária do Estado – tomadas de decisões.

}  Ex. políticas públicas.

}  Existência de governos autoritários x consolidação da democracia em países ocidentais.

}  Idéia de proteção dos direitos fundamentais.

}   - direitos sociais.

Valores democráticos. Exigem:


}  A) Produção de resultado- administração pública + eficiente – art. 37 CF, entre outros.

}  B) Boa Administração Pública.

}  C) Participação do cidadão.

}  D) Controle da administração.

}  E) Respeito aos direitos fundamentais

 Princípio fundamental a boa administração

}  Mandatos dirigidos a administração pública.

(imparcialidade, motivação dos atos, celeridade, eficiência, etc...)

}  Atendimento aos interesses sociais.

}  Ruptura ao modelo tradicional de administração pública – abandono da postura monopolista do interesse público.

 Princípio fundamental a boa administração

}  Constitucionalização da administração pública, por exemplo: artigo 37 CF.

}  Regras para o serviço  público e o pessoal ao serviço da administração.

Participação social

}  Artigo 1º, da Constituição Federal.

}  Exaltação da dignidade da pessoa humana – o Estado a serviço do homem.

}  Valorização da cidadania- indispensabilidade da participação popular nas decisões.

}  Democratização e legitimação do poder.

Controle da administração pública

}  1. CONTROLE ENDÓGENO – própria administração horizontal - (controle administrativo: poder hierárquico, parecer, ouvidoria, recurso, reconsideração – reclamação, recurso administrativo, pedido de reconsideração, processo administrativo, exercício do direito de petição).

}  2. CONTROLE EXÓGENO OU EXTRÍNSECO: legislativo  e jurisdicional. (vertical).

- 2.1 CONTROLE JUDICIÁRIO: Controle de legalidade e moralidade– questões referentes a CF e de direitos fundamentais- mandado de segurança, ação civil pública, ação popular, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data.

RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

}  KONRAD HESSE – Terminologia -direito vigente.

}  UNIVERSALIDADE DO DIREITOS FUNDAMENTAIS MANIFESTADAS NAS DECLARAÇÕES.

}  DIREITOS FUNDAMENTAIS EM GERAÇÃO E/OU DIMENSÃO.

1ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

}  FASE QUE INSERIU NA ORDEM JURIDICA POSITIVA O CONTEUDO DE DIREITO FUNDAMENTAL.

}  Direitos a liberdade/tem como titular o individuo/direitos de resistência/oposição contra o Estado.

}  status negativus –

}  Valoriza o homem singular.

}  Direitos civis e políticos.

}  * garantias fundamentais a liberdade

}  Ex: vida,  à igualdade, à segurança, e à propriedade.

}  Schäfer (2005, P. 21), esclarece sobre os elementos caracterizadores da primeira geração de direitos fundamentais:

}  Direito-chave: liberdade;

}  Função do Estado: omissão;

}  Eficácia vinculativa principal da norma: Estado;

}  Espécie de direito tutelado: individual;

}  Concepção política do Estado: liberal.

2ª GERAÇÃO DO DIREITOS FUNDAMENTAIS

}  Direitos econômicos, sociais, culturais

}  (direitos coletivos e de coletividade)

}  Princípio da igualdade.

}  Exigência de determinadas prestações materiais por parte do Estado.

}  Justicialidade desses direitos? Aplicabilidade imediata.

}  Ex: direito do trabalhador, seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação e à cultura, moradia, família, criança, adolescente, idoso.

Enquanto em relação aos direitos fundamentais de segunda geração para SCHÄFER (2005, P. 31) seriam os seguintes:

}  Direito-chave: igualdade;

}  Função do Estado: promocional;

}  Eficácia vinculativa principal da norma:Estado;

}  Espécie de direito tutelado: individual com marcados traços de homogeneidade;

}  Concepção política do Estado: Contemporâneo (Estado Social).

Teoria objetiva dos direitos fundamentais

}  Consciência de salvaguardar a realidade social.

}  Valores sociais que demandam realização.

}  Garantia de objetivos de valores.

}  Dimensão objetiva de garantia contra atos de arbítrio do Estado.

}  Direito econômico: política econômica

}  Direito social: tutela pessoal – prestações positivas –condições materiais – igualdade real.

3ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

}  Destina ao gênero humano.

}  Solidariedade – fraternidade.

}  Entre as características: esta o dever do Estado em levar em consideração seus atos, o interesse dos outros Estados e de seus cidadãos.

}  Ex: Meio ambiente – de propriedade – patrimônio da humanidade – comunicação – paz.

Os elementos caracterizadores da terceira geração seriam (SCHÄFER, 2005, p. 34) :

}  Direito-chave: fraternidade;

}  Função do Estado: complexa (omissiva e promocional);

}  Eficácia vinculativa principal da norma: Estado e cidadão;

}  Espécie de direito tutelado: coletiva e difuso, com interligação com o direito individual.

4ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ?

}  Concepção política: NEOLIBERALISMO -SEM REFERENCIA DE VALORES X FASE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ESTADO SOCIAL.

}  Ex: democracia, a informação, ao pluralismo.

}  5ª Geração dos direitos fundamentais?

}  Eficácia e Aplicabilidade imediata das normas constitucionais.

}  Meios de controle do judiciário = Remédios constitucionais: mandado de segurança, ação popular, etc.

}  Provocação da autoridade – sanar- corrigir.

}  Limitações impostas ao poder público – formas de fiscalização.

} Comandos de potencialização:

} Regras e princípios como normas jurídicas.

} Princípios como mandado de otimização. – graus de cumprimento.

} Técnica da ponderação

Concepção dualista

Liberdades negativas

}  Postura omissa do Estado

}  De não lesão

}  Liberdade do Estado – contra o poder – político

}  Liberdade no Estado – participação ativa na política.

} = interligação entre a concepção dualista e a geracional

} Liberdades negativas ______ 1ª geração

} Liberdades positivas _______ 2ª geração

}  Núcleos essenciais ___________ momento histórico

Robert Alexy

Robert Alexy

}  A) direitos de defesa: de defesa do cidadão contra o Estado.

}  Proibições

}  O que esta proibido?

  (não impedimento de ações [obstáculos -ir ], não afetação de propriedades e situações [ garantia esferas privadas – inviolabilidade de domicilio – propriedade], não eliminação de posições jurídicas [impede o estado de mudar normas].)

}  B) direitos prestacionais: exige uma ação do Estado.

}  Mandatos para proteção e promoção.

}  O que esta ordenado?

}  (direitos a proteção [direitos opostos frente ao estado- norma jurídica] ; direitos a organização e procedimento [ princípios e regras –procedimento administrativo]; direitos a prestação em sentido estrito [ direitos sociais]

Referência Bibliográfica

Constituição da República Federativa do Brasil.

Constituição do Estado do Paraná.

Lei Orgânica do Município de Mal. C. Rondon, Pr.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva.

CRETELA JUNIOR, J. Prática do Processo Administrativo. Editora Revista dos Tribunais

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas.

FRANCO, Fernão Borba. Processo administrativo. São Paulo: Atlas, 2008

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

OTAVIANO, Ernomar. GONZALEZ, Átila J. Sindicância e Processo Administrativo. Leud.

SALOMÃO, Marcelo Viana. PAULA JUNIOR, Aldo de. Processo Administrativo Tributário – Federal e Estadual. MP Editora.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Direito Administrativo. 4ªEd. São Paulo: Atlas, 2007

GASPARINI. Diógenes. Direito Administrativo. Editora Saraiva.

Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná. Lei Estadual n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970

Referência – complementar ao plano de ensino.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12ª Ed. São Paulo, Editora Malheiros, 2002.

SILVA, Jose Afonso. Curso de direito Constitucional Positivo. 20ª Ed. São Paulo, Editora Malheiros, 2002.

MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 12 Ed.. Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pSão Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1986.

FAGUNDESelo Poder Judiciário – 6ª Ed. rev. e atualizada – São Paulo: Saraiva, 1984.

PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e direito constitucional internacional. 10 ed. rev. E atual- São Paulo: Saraiva, 2009.

SCHÄFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais: do sistema geracional ao sistema unitário: uma proposta de compreensão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

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