UNIFASS -ISEPE
Recursos Trabalhistas
Profº Ms. Milene Ana dos Santos Pozzer
Recursos em espécie
Profº Ms. Milene Ana dos Santos Pozzer
Ordinário
Recurso Ordinário
BASE
LEGAL: 895, CLT,
OBJETIVO:
reformar uma decisão do primeira instância, será sempre encaminhado para o
tribunal superior (TRT ou TST)
PRAZO:
prazo 8 dias.
Regra
efeito devolutivo.
Das
sentenças terminativas ou definitiva prolatadas pela Vara do Trabalho.
Das
decisões definitivas prolatadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
Recurso ordinário cronologia
Interposto
o recurso – o magistrado verificará a presença ou não dos pressupostos
recursais (cabimento, adequação, tempestividade, preparo0
Conhecido
o recurso, o juiz concederá prazo de oito dias para o requerido apresentar
contra-razões, caso deseje;
Após
as contra-razões, ou findo o prazo para tanto sem manifestação, do recorrido, o
Juiz poderá reconsiderar ou não a decisão que admitiu o recurso – pode
reexaminar os pressupostos de admissbilidade do recurso.
Mantida
a decisão que admitiu o recurso, o magistrado remeterá os autos ao tribunal
para julgamento do apelo.
No
tribunal, o juiz relator, no exercício do 2º juízo de admissibilidade, poderá
também não conhecer o recurso ordinário interposto, caso conclua pela
inexistência de algum requisito de admissibilidade recursal.
RO em mandado de segurança
Súmula
nº 201 do TST
RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
Da
decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso
ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e
igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de
contrariedade.
Histórico:
Redação
original (revisão da Súmula nº 154) - Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
Nº
201 Recurso ordinário em mandado de segurança
Da
decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso
ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho,
correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem
razões de contrariedade.
Data da intimação
INTIMAÇÃO
DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Quando
não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento
(art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a
parte receber a intimação da sentença.
Precedentes:
RR 939/1958., Ac. 2ªT 539/1958 - Min. Telio da Costa
Monteiro
DJ 10.10.1958 - Decisão por maioria
Histórico:
Redação
original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Possibilidade de recurso adesivo RO.
Súmula nº 196 do TST
RECURSO ADESIVO. PRAZO
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é compatível
com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso
ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.
Histórico:
Revista pela Súmula nº 283 -
Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22..03.1988.
Redação original (revisão da
Súmula nº 175) - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12,
15 e 16.04.1985
Comprovação de guias de recolhimento
TRT-PR-06-12-2011 EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO
DEPÓSITO RECURSAL EM FOTOCÓPIA SIMPLES. DESERÇÃO. A comprovação do recolhimento
das custas processuais e do depósito recursal é um dos requisitos de
admissibilidade do recurso, a qual deve ser feita em documento original ou em
cópia autenticada, ou, ainda, mediante declaração de autenticidade pelo próprio
advogado, consoante autoriza a nova redação do artigo 830 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), e dentro do prazo alusivo ao recurso (arts. 789, § 1º,
e 899, § 1º, da CLT, 7º da Lei 5.584/1970 e Súmula nº 245 do colendo TST). A
apresentação das guias relativas ao recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal em cópia reprográfica simples, e sem declaração de
autenticidade sob a responsabilidade pessoal do advogado, importa ineficácia
dos documentos e consequente deserção do recurso. Recurso ordinário da
reclamada não conhecido, porque deserto.
TRT-PR-01979-2010-322-09-00-6-ACO-50076-2011
- 3A. TURMA
Relator: ALTINO PEDROZO DOS
SANTOS
Publicado no DEJT em
06-12-2011
TRT-PR-28-09-2010 EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. FOTOCÓPIA DA GUIA DARF NÃO AUTENTICADA.
DESERÇÃO. A falta de autenticação na fotocópia da guia pertinente ao depósito
das custas (DARF) importa ineficácia do documento e consequente deserção
recursal. Inteligência dos artigos 789, parágrafo 1.º, e 830 da Consolidação
das Leis do Trabalho. Recurso ordinário das reclamadas não conhecido.
TRT-PR-30884-2008-014-09-00-6-ACO-31265-2010
- 3A. TURMA
Relator: ALTINO PEDROZO DOS
SANTOS
Publicado no DEJT em
28-09-2010
Caso de multa embargos protelatórios
TRT-PR-08-03-2013 MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. A multa por
embargos protelatórios, imposta uma única vez, não impede a interposição de
recurso ordinário, por não se constituir, nessa situação, pressuposto objetivo
específico de recorribilidade. O parágrafo único do artigo 538 do CPC, é bem
claro ao dispôr que apenas se houver reiteração na oposição de embargos
declaratórios manifestamente protelatórios é que estará condicionada "a
interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo".
Recurso admitido. TRT-PR-34805-2011-028-09-00-4-ACO-07287-2013 - 6A. TURMA
Relator: SUELI GIL EL-RAFIHI Publicado no DEJT em 08-03-2013
Necessidade de pagamento da multa antes do RO
TRT-PR-10-11-2009 RECURSO
ORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO DA MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - EXIGIBILIDADE - DESERÇÃO - O entendimento
abraçado pela d. maioria desta 2ª Turma é no sentido de que, para viabilizar a
interposição do recurso ordinário, é necessário o depósito do valor da multa
por embargos de declaração protelatórios. O artigo 538, parágrafo único, do CPC,
com a redação atribuída pela Lei n. 8.950/94, prevê, na hipótese de
interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a
aplicação de multa não excedente a 1% sobre o valor da causa. Tal dispositivo
dispõe, ainda, em sua parte segunda, que a referida penalidade, no caso de
reiteração, será elevada a até 10%, "ficando condicionada a interposição
de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor". Trata-se, por
força do disposto no artigo 17, inciso VII, do CPC, de pena imposta à parte por
litigância de má-fé, sendo contadas como custas, conforme disposto no artigo 35
do mesmo diploma legal. Nesse passo, sendo tais dispositivos aplicáveis ao
processo do trabalho por conta da previsão contida no artigo 769 da CLT, e
havendo regra específica na lei processual trabalhista exigindo que "no
caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do
prazo recursal" (artigo 789, §1.º, da CLT), é forçoso concluir que, na
Justiça do Trabalho, uma vez aplicada a multa de 1% do artigo 538 do CPC,
independentemente de reiteração, o pagamento é sempre necessário, sob pena de
deserção do recurso interposto. Agravo de instrumento ao qual se nega
provimento.
TRT-PR-37357-2007-651-09-01-3-ACO-38453-2009
- 2A. TURMA
Relator: ROSEMARIE DIEDRICHS
PIMPÃO
Publicado no DJPR em
10-11-2009
Embargos de declaração
Embargos de declaração
897
A CLT.
PRAZO
5 dias.
natureza de recurso.
Julgado
pela autoridade que proferiu a sentença.
“OPOR
EMBARGOS”
Finalidade:
Sanar
omissão, obscuridade ou contradição.
Obter
efeito modificativo em caso de omissão, contradição ou manifesto equivoco dos
pressupostos de admissibilidade.
Prequestionar
determinada matéria não apreciada na decisão para interpor (recurso de revista
ou extraordinário)
Os embargos devem ser feitos na origem
TRT-PR-19-04-2011
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA OMISSA E AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. OJ EX 58 DESTA CORTE.
Não apresentados embargos de declaração ante uma sentença citra petita,
encontra-se o Tribunal impossibilitado de apreciar pedido que deva, por força
das regras sobre competência funcional, ser originariamente julgado em primeiro
grau de jurisdição, sob pena de inequívoca configuração da chamada
"supressão de instância", não incidindo, ainda, à hipótese do art.
515, § 1º, do CPC, que trata de "questões" e não "pedidos".
Por meio da simples leitura da decisão de origem, no caso, nota-se que o r.
julgador não se manifestou sobre o pleito de pagamento das horas em efetivo
labor em plantões, apenas se restringindo à análise do sobreaviso. Mesmo diante
de tal omissão, a parte autora não apresentou embargos declaração, pelo que a
matéria não restou apreciada na instância primeira, impedindo a apreciação por
esta Corte. Preclusão temporal, no caso, configurada, ante a inércia da parte
autora.
TRT-PR-35248-2008-003-09-00-7-ACO-13760-2011
- 4A. TURMA
Relator:
SUELI GIL EL-RAFIHI
Publicado
no DEJT em 19-04-2011
Embargos protelatórios
TRT-PR-24-11-2009 EMBARGOS
DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS ANTERIORES - PRECLUSÃO CONSUMATIVA -
EVIDÊNCIA PROTELATÓRIA - A parte que se utiliza de forma abusiva desta via
processual para delongar o feito, se transforma em agente que, deliberadamente,
congestiona o Judiciário e atenta contra o princípio da celeridade processual,
escopo almejado pelos jurisdicionados. Como o V. Acórdão dos Embargos
anteriores já realizou a prestação jurisdicional requerida nos novos embargos,
em relação a estes ocorreu a preclusão consumativa, e, declarado seu caráter
manifestamente protelatório é de se aplicar a multa fixada pelo parágrafo
único, do artigo 538 do CPC, de aplicação supletiva na Justiça do Trabalho.
TRT-PR-01966-2008-322-09-00-2-ACO-40180-2009
- 2A. TURMA
Relator: ADAYDE SANTOS
CECONE
Publicado no DJPR em
24-11-2009
Agravo de petição
Agravo de petição
BASE:
897 a CLT.
OBJETIVO:
impugnar as decisões judiciais preferidas no curso do processo de execução.
Decisões:
definitivas e terminativas (execução).
PRAZO 8 dias.
Custas
– 789 A, CLT
AGRAVO
DE PETIÇÃO GENÉRICO – inadmissível.
REQUISITOS: delimitação da
matéria e valores impugnados. 897 § 1, CLT.
Casos de requisito.
TRT-PR-15-01-2010 AGRAVO DE
PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. A delimitação
justificada de valores incontroversos é requisito de admissibilidade do agravo
de petição, que se atende com a demonstração detalhada do montante que o
devedor entende devido, inclusive com o acréscimo dos valores referentes a
alterações impostas na decisão recorrida, e sobre as quais não versa o agravo de
petição. Se os cálculos anteriormente apresentados já não revelam o que é
efetivamente incontroverso, diante dos acréscimos que transitaram em julgado
pela ausência de recurso, impõe-se nova delimitação. Agravo de petição do
executado não conhecido.
TRT-PR-13488-2006-007-09-00-4-ACO-00131-2010
- SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator: MARLENE T. FUVERKI
SUGUIMATSU
Publicado no DJPR em
15-01-2010
Questão de legitimidade
TRT-PR-26-02-2010 AGRAVO DE
PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. FALTA DE LEGITIMIDADE. Não se conhece de agravo de
petição interposto por pessoa jurídica que não integra a relação processual,
por falta de legitimidade.
TRT-PR-04906-2003-011-09-00-9-ACO-05911-2010
- SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator: RUBENS EDGARD
TIEMANN
Publicado no DJPR em
26-02-2010
Irregularidade de representação
TRT-PR-26-01-2010 AGRAVO DE
PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não se conhece de
agravo de petição subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos, por inexistente.
TRT-PR-17901-2002-001-09-00-8-ACO-02081-2010
- SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator: RUBENS EDGARD
TIEMANN
Publicado no DJPR em
26-01-2010
Não aprecia decisão interlocutória
TRT-PR-19-01-2010 AGRAVO DE
PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. A decisão que determina a intimação do reclamante para
pagamento das contribuições previdenciárias, tendo em vista que este levantou
valor superior ao que era a ele devido, não possui caráter de definitividade,
sendo meramente interlocutória, admitindo-se a apreciação de seu merecimento
somente em recurso da decisão que solver eventuais embargos à execução, após
garantido o Juizo. Agravo de petição que não se conhece, por incabível.
TRT-PR-00629-2003-663-09-00-3-ACO-01149-2010
- SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator: RUBENS EDGARD
TIEMANN
Publicado no DJPR em
19-01-2010
Agravo de instrumento
Agravo de instrumento
Previsto
no artigo 897 b CLT
Objetivo:
impugnar os despachos que denegam seguimento a recurso.
Prazo:
8 dias
Destrancar
recurso no qual foi negado seguimento
Sempre
que o 1º juizo de admissibilidade negar seguimento ao recurso - verificar:
[OBJETIVOS: recorribilidade do ato (se é recorrível), adequação (recurso
adequado); tempestividade (prazo legal), preparo (custas e deposito recursal).
SUBJETIVOS: legitimidade (parte vencida), capacidade, interesse (útil e
necessário) ]
Agravo de instrumento
Agravo
de instrumento cabe para destrancar: Recurso ordinário, recurso extraordinário,
agravo de instrumento.
Peças
necessárias ( requisitos) = 897 § 5ª. CLT.
Processado
em autos apartados.
Será
julgado pelo tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja
interposição foi negada.
Agravo de instrumento - procedimento
A)
interposto perante o juízo de retratação ou reconsideração;
B)
o juiz poderá reconsiderar [reconhece o recurso], remessa para a instância
superior para julgamento.
C)
MANTER A DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO. OFEREÇE RAZÕES DE CONTRARIEDADE,
INSTRUINDO COM PEÇAS NECESSÁRIAS. Envia a instância superior.
Agravo de instrumento de R.O.
Sentença
Interessante
TRT-PR-26-04-2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMPREGADOR. Não existe previsão legal que conceda a assistência judiciária para
os empregadores. A única possibilidade de o empregador vir a ser beneficiado
pela isenção do recolhimento das custas e do depósito recursal, nesta Justiça
Especializada, em se tratando de pessoa jurídica, é justamente a hipótese
prevista pela Súmula nº 86 do C. TST, ao tratar dos estados falimentares. Ainda
que se admita, por argumentar, a possibilidade de conceder os benefícios da
assistência judiciária gratuita à agravante, verifica-se que, na hipótese dos
autos, não há prova da insuficiência de recursos para o pagamento de custas e
do depósito recursal, ônus que lhe cabia nos moldes da Súmula nº 481 do c. STJ.
Não basta, para tal finalidade, a mera declaração de insuficiência de recursos
financeiros, devendo a pessoa jurídica fazer prova de tal circunstância, o que
não se verifica na hipótese. Não há, portanto, como deferir a assistência judiciária
gratuita à agravante.
TRT-PR-03069-2012-029-09-00-0-ACO-14694-2013
- 6A. TURMA
Relator:
SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Publicado
no DEJT em 26-04-2013
Interessante
TRT-PR-25-01-2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DAS PEÇAS
PROCESSUAIS. Incumbe ao agravante velar pela formação regular do agravo de
instrumento, diligenciando na apresentação dos documentos indispensáveis para a
solução da controvérsia, na forma do § 5º do art. 897 da CLT e itens III e X da
Instrução Normativa n.º 16/00 do C. TST. A não observância de tais requisitos
importa na impossibilidade de conhecimento do recurso. Agravo de Instumento ao
qual se nega conhecimento.
TRT-PR-00383-2006-671-09-40-1-ACO-02372-2011
- 1A. TURMA
Relator:
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
Publicado
no DEJT em 25-01-2011
Interessante
TRT-PR-02-02-2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
"Ausência de procuração e mandato tácito. Não se conhece de recurso, por
inexistente (Sum. 164 do TST), quando o advogado subscritor das razões
recursais não possui procuração com poderes para representar a parte e não
restar configurada a hipótese de mandato tácito, sendo inadmissível a
regularização em sede recursal (Sum. 383, II, do TST)" (OJ EX SE - 09, I).
TRT-PR-02300-2005-660-09-02-5-ACO-03149-2010
- SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator:
RUBENS EDGARD TIEMANN
Publicado
no DJPR em 02-02-2010
Importante
TRT-PR-03-05-2013 AGRAVO DE
INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA - Para o deferimento do pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita para pessoa jurídica (firma
individual ou microempresa), faz-se imprescindível a apresentação de prova que
demonstre, efetivamente, a situação de insuficiência econômica da empresa,
capaz de prejudicar o desempenho de suas atividades, sob pena de indeferimento
do pleito. Agravo de Instrumento que não se conhece, por deserção.
TRT-PR-00298-2012-245-09-00-8-ACO-15860-2013
- 4A. TURMA
Relator: CÁSSIO COLOMBO
FILHO
Publicado no DEJT em
03-05-2013
Interessante
TRT-PR-12-02-2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento em agravo de petição
quando o recorrente não fornece as peças essenciais, previstas no artigo n.
897, § 5º, da CLT. Na espécie, não veio aos autos prova da data em que a parte
passiva foi intimada da sentença que não conheceu dos embargos à execução e,
portanto, é absolutamente impossível aferir a tempestividade do agravo de
petição. Agravo de instrumento não conhecido.
TRT-PR-00901-2005-092-09-01-6-ACO-03899-2008
- SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator:
BENEDITO XAVIER DA SILVA
Publicado
no DJPR em 12-02-2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA. FATO GERADOR. O acórdão regional
está em harmonia com a jurisprudência do TST ao decidir que somente incidirá
multa e juros caso não observado o segundo dia do mês subsequente ao da
liquidação da sentença (artigo 276 do Decreto nº 3.048/99). Incólumes os
dispositivos apontados como violados. Óbice do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo
de instrumento conhecido e não provido.
( AIRR -
288240-76.2007.5.12.0001 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 28/04/2010, 8ª Turma, Data de Publicação: 07/05/2010)
Importante
TRT-PR-07-05-2013 AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fixado o valor das custas pelo juízo, nos termos do artigo 789, IV, da CLT, o
recolhimento de valor inferior resulta na deserção do recurso ordinário.
TRT-PR-02280-2012-594-09-00-5-ACO-16648-2013
- 2A. TURMA
Relator: RICARDO TADEU
MARQUES DA FONSECA
Publicado no DEJT em
07-05-2013
importante
TRT-PR-07-05-2013 AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL AGRAVO DE
PETIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Não prospera agravo de instrumento
voltado ao destrancamento de agravo de petição manejado contra decisão que
homologa cálculos e determina a citação das rés para pagamento, ante a natureza
interlocutória da medida. Exegese da súmula 214 do C. TST e OJ EX SE 8, I.
TRT-PR-00854-2010-026-09-01-2-ACO-16864-2013
- SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator: RICARDO TADEU
MARQUES DA FONSECA
Publicado no DEJT em
07-05-2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
ACIDENTE DO TRABALHO. VALORAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST.
O e. Tribunal Regional do Trabalho, apreciando de forma fundamentada todo o
conjunto fático-probatório, concluiu, em estrita observância ao princípio do
livre convencimento motivado (CPC, art. 131), que a Reclamante tem direito à
indenização por danos morais e materiais. Nessa esteira, a r. decisão é
insuscetível de ser modificada em julgamento de recurso de revista, uma vez
que, para tanto, seria imprescindível a reapreciação dos fatos e provas,
procedimento vedado em sede extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126 do
TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
( AIRR -
122540-27.2005.5.18.0009 , Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires,
Data de Julgamento: 20/04/2010, 3ª Turma, Data de Publicação: 07/05/2010)
Importante
TRT-PR-30-04-2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT -
ASSEGURADOS OS MESMOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - Embora a qualidade de
empresa pública da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT com
personalidade jurídica de direito privado, em razão de ser responsável por
serviço essencial que constitui monopólio da União (serviços postais - art. 21,
X, da CF), ela goza dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública,
equiparando-se a esta para fins de impenhorabilidade de seus bens, rendas e
serviços, foro, prazos e custas processuais. Isto em razão do artigo 12 do
Decreto-Lei nº 509/1969. Restam assegurados, assim, à ECT os mesmos privilégios
garantidos à Fazenda Pública, também no tocante ao preparo e prazo recursal,
consoante previsão contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 779/69, aplicável à
hipótese por força do referido dispositivo legal (artigo 12 do Decreto-Lei nº
509/1969), recepcionado pela CF/88.
TRT-PR-06329-2011-195-09-01-4-ACO-15030-2013
- 6A. TURMA
Relator:
SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Publicado
no DEJT em 30-04-2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA R. SENTENÇA
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. A v. decisão que denega
seguimento ao recurso de revista apenas pode ser reformada quando a parte
consegue desconstituir seus fundamentos, o que não ocorre no presente caso.
Agravo de instrumento desprovido.
(
AIRR - 243240-08.2006.5.02.0085 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga,
Data de Julgamento: 28/04/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 07/05/2010)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
SÚMULA 331, IV/TST. A Súmula 331/IV/TST, ao estabelecer a responsabilidade
subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar
alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça aquele que já foi
beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o
preceito isonômico, consubstanciado no art. 5º, caput, e I, da CF. Agravo
desprovido.
(
A-ED-AIRR - 15840-32.2006.5.03.0034 , Relator Ministro: Mauricio Godinho
Delgado, Data de Julgamento: 28/04/2010, 6ª Turma, Data de Publicação:
07/05/2010)
RECURSO DE REVISTA
Recurso de revista
896 CLT – recurso eminentemente
técnico = não visa impugnar a justiça da decisão= visa dar interpretação
correta da lei.
PRAZO: 8 dias
Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em
dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal
interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu
Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte.
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual,
Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou
regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que
exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida,
interpretação divergente na forma da alínea "a"; e
c) proferidas com violação literal de disposição de lei
federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Impossibilidade
de utilização do Recurso de Revista nos dissídios coletivos.
Preencher
os requisitos de Admissibilidade (ex. preparo, capacidade). Conf. 896 § 5º CLT.
Não
se presta para examinar matéria fática e probatória.
Dissídio individual perante a vara do trabalho ou perante juiz
de direito no exercício da jurisdição trabalhista
Sentença
prolatada pela vara do trabalho ou juiz de direito no exercício da jurisdição
trabalhista.
Inconformismo
A) divergência jurisprudencial
na interpretação de lei federal – utilizar o acórdão na fundamentação –
demonstrar a divergência.
B) divergência na interpretação
da lei estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou
regulamento de empresa – também deve haver a demonstração.
C) violação literal dispositivo
de lei federal ou da Constituição – deve demonstrar que a decisão se pronunciou
explicitamente sobre a matéria. Incumbe o recorrente realizar o prequestionamento
(embargos de declaração).
Sumulas TST
23
25
126
184
218
221
266
285
296
297
333
337
Súmula nº 218 do TST
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Súmula nº 23 do TST
RECURSO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não se conhece de recurso de
revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do
pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a
todos.
Precedentes:. ERR
427/1969, TP Ac. 134/1970 - Min. Celso Lanna
DJ 07.04.1970 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - RA 57/1970,
DO-GB 27.11.1970
Nº 23 Não se conhece da revista
ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido
por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Súmula nº 126 do TST
RECURSO. CABIMENTO (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003-
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b",
da CLT) para reexame de fatos e provas.
Precedentes:
RR 1614/1970.,
Ac. 1ªT 1135/1970 - Min. Mozart Victor Russomano
DJ 11.09.1970 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - RA 84/1981,
DJ 06.10.1981
Nº 126 Incabível o
recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para
reexame de fatos e provas.
Recurso de Revista no procedimento sumarrisimo
Não
ultrapasse -40 salários mínimos.
Caso:
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do trabalho e/ ou violação direta
da Constituição Federal.
Questão de Transcendência em RR.
Base:
896 A CLT
Pressuposto
especifico.
Transcendência
jurídica não constitui pressuposto recursal enquanto não regulamentada.
Jurídica: direitos humanos ou interesses coletivos.
Política:desrespeito a principio federativo e harmonia dos
poderes.
Social: perturbação notável entre capital e trabalho.
Econômica: grande repercussão na política econômica nacional,
no segmento produtivo ou no desenvolvimento.
Instrução normativa – padrões formais para o recurso revista
IN 23/2003.
quanto às petições de recurso
de revista:
I Recomendar sejam destacados os tópicos do recurso e, ao demonstrar o preenchimento dos seus
pressupostos extrínsecos, sejam indicadas
as folhas dos autos em que se encontram:
a) a procuração e, no caso de
elevado número de procuradores, a
posição em que se encontra(m) o(s) nome(s) do(s) subscritor(es) do
recurso;
b) a ata de audiência em que o
causídico atuou, no caso de mandato
tácito;
c) o depósito recursal e as
custas, caso já satisfeitos na instância
ordinária;
d) os documentos que comprovam
a tempestividade do recurso (indicando o
início e o termo do prazo, com referência aos documentos que o demonstram)
II Explicitar que é ônus processual da parte
demonstrar o preenchimento dos
pressupostos intrínsecos do recurso de revista, indicando:
a) qual o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia trazida no recurso;
b) qual o dispositivo de lei,
súmula, orientação jurisprudencial do TST
ou ementa (com todos os dados que permitam identificá -la) que atrita
com a decisão regional.
III - Reiterar que, para comprovação da
divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
a) junte certidão ou cópia
autenticada do acórdão paradigma ou cite
a fonte oficial ou repositório em que foi publicado;
b) transcreva, nas razões
recursais, as ementas e/ou trechos
dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando os conflitos de teses
que justifiquem o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
Aplica-se às contra-razões o disposto nesta Instrução, no que
couber.
Agravo regimental
Recurso
previsto no regimento interno.
PRAZO
– fixado pelo tribunal – geralmente - regra 5 dias.
Interposto
perante o órgão da decisão – cabe Juízo de retratação.
Em
regra:
A)
reexame pelo Tribunal das decisões monocráticas proferidas por seus próprios
juizes.
Impugnar
decisão monocrática que denegue recurso – relator.
Impugnar
decisão monocrática do Presidente TST.
embargos
Súmula
nº 195 do TST
EMBARGOS.
AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003 - Não cabem embargos para
o Pleno de decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, prolatada em
agravo regimental.
Histórico:
Revista
pela Súmula nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997, 04, 05 e 06.06.1997
Redação
original - Res. 1/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985
Recurso adesivo
Não
tem previsão explicita na CLT.
Aplica-se
subsidiáriamente o CPC.
Sumula
283.
Recurso extraordinário
Fundamento
102, III CF.
893§
2º CLT
Sumula,
283, 284, 285, 286, 289, 389, 400, 454, 505 STF
Pedido de revisão
Lei
5584/1970. – art. 2º.
Reclamação correicional
Procedimento
administrativo.
709
CLT
Sumula vinculante do STF
Previsão
103 A CF.
Regulado
pela Lei 11417/2006.
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