sexta-feira, 24 de maio de 2013

sobre a peça

Caros alunos

As peças de sala de aula é um inquérito por falta grave e um embargos de declaração.



DATA DE ENTREGA DIA 07 DE JUNHO DE 2013.
1    PEÇA – 01
Você foi procurado em seu escritório pela empresa SURRANO INDÚSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Toledo- Estado do Paraná. A empresa admitiu no dia 20/10/2006 o empregado João Marcado, atualmente exerce cargo de dirigente sindical, para exercer as funções de TORNEIRO MECANICO, mediante salário mensal correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Desde o dia 22.04.2013, o empregado não comparece ao trabalho. A empresa notificou-o dia 10/05/2013, contudo o mesmo alegou que não retornou ao trabalho devido à greve sindical. Há de se ressaltar que a greve durou até o dia 19/04/2013, tendo em vista, existência de decisão judicial ordenando que todos os empregados voltassem ao trabalho a partir desta data. Incontinenti, o empregado foi suspenso do exercício de suas funções, desde o dia 20/05/2013. Assim quer o empregador que você tome providências, conforme estabelecido na CLT. Confeccione a peça correspondente.

2 - PEÇA 02-
JUSTIÇA DO TRABALHO –
 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon/Pr,
RTOrd-0001-2011-195-09-00-1
EMPREGADO: LUCAS XOROSO
ADVOGADO: JOÃO BOBO
EMPREGADOR: CONFECÇÕES SANTAS LTDA
ADVOGADO: MANOEL CARECA.
SENTENÇA: 10/05/2013.
JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO 16/05/2013
JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 24/05/2013


Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses, a empresa CONFECÇÕES SANTAS LTDA, dela recorre. Contudo, entendeu o magistrado que o recurso ordinário era intempestivo, e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto. Confeccione os embargos de declaração.

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