As peças de sala de aula é um inquérito por falta grave e um embargos de declaração.
DATA DE ENTREGA DIA 07 DE JUNHO
DE 2013.
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PEÇA – 01
–
Você foi
procurado em seu escritório pela empresa SURRANO INDÚSTRIA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na cidade de Toledo- Estado do Paraná. A
empresa admitiu no dia 20/10/2006 o empregado João Marcado, atualmente exerce
cargo de dirigente sindical, para exercer as funções de TORNEIRO MECANICO,
mediante salário mensal correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Desde o
dia 22.04.2013, o empregado não comparece ao trabalho. A empresa notificou-o
dia 10/05/2013, contudo o mesmo alegou que não retornou ao trabalho devido à
greve sindical. Há de se ressaltar que a greve durou até o dia 19/04/2013,
tendo em vista, existência de decisão judicial ordenando que todos os
empregados voltassem ao trabalho a partir desta data. Incontinenti, o empregado
foi suspenso do exercício de suas funções, desde o dia 20/05/2013. Assim
quer o empregador que você tome providências, conforme estabelecido na CLT. Confeccione a peça correspondente.
2 - PEÇA 02-
JUSTIÇA
DO TRABALHO –
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon/Pr,
RTOrd-0001-2011-195-09-00-1
EMPREGADO: LUCAS XOROSO
ADVOGADO:
JOÃO BOBO
EMPREGADOR:
CONFECÇÕES SANTAS LTDA
ADVOGADO:
MANOEL CARECA.
SENTENÇA:
10/05/2013.
JULGAMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO 16/05/2013
JULGAMENTO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 24/05/2013
Inconformada com uma sentença
desfavorável aos seus interesses, a empresa CONFECÇÕES SANTAS LTDA, dela
recorre. Contudo, entendeu o magistrado que o recurso ordinário era
intempestivo, e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interpôs
recurso de agravo de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional
previsto no artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. Novamente o
juiz negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava
deserto. Confeccione os
embargos de declaração.
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