quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Aula 01 - Direito Comercial - Titulos de crédito - teoria geral

DIREITO COMERCIAL II
           títulos de crédito

Aula 02

CRÉDITO

¢ Conceito criado pela prática social.

¢ Inventividade Humana – troca.

¢ O crédito importa um ato de fé, de confiança, do credor. Daí a origem etimológica da palavra – creditum, credere.

¢ O crédito e uma permissão de utilização do capital alheio.

Curiosidade

¢ Cártula é sinônimo de instrumento representativo de crédito.

¢ Em latim chartula é o diminutivo de charta (papel que na antiguidade, era feito da entrecasca do papiro).

Título de crédito – Cártula

¢Art. 219. CC

  As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários

Título de crédito – Cártula

¢ É uma cártula;

¢ Menciona obrigações literais e autônomas;

¢ Habilita o portador ao exercício concreto de um crédito;

¢ Representa e substitui valores;

¢ É dotado de executividade.

FUNÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO

¢ 1- Evitar o transporte de dinheiro ou moeda, o que não ocorre quando o lugar designado de pagamento é o mesmo da emissão.

¢ 2 – servir como fator de conversão de moeda em instrumento cambio, quando o pagamento se refere a moeda diversa da corrente na praça do comercio.

¢ 3 -  Atua como instrumento de crédito, e evita, assim o desembolso de dinheiro.

¢ 4 – possibilita a novação do crédito.

Requisitos para sua constituição

¢ EMISSÃO. Todas as pessoas podem emitir títulos de crédito (cambiários), sejam pessoas físicas ou jurídicas, desde que tenham capacidade.

Características dos títulos de crédito

¢ Três características básicos:

¢ A) literalidade. Sua existência se regula pelo teor de seu conteúdo.

¢ O princípio da literalidade vai mais além: significa que tudo o que está escrito no título tem valor, e, conseqüentemente, o que nele não está escrito não pode ser alegado.

Art. 890. CC Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

Características dos títulos de crédito

¢ B) Autonomia: o possuidor de boa fé exercita um direito próprio, que não pode ser restringido ou destruído em virtude das relações existentes entre os anteriores possuidores e o devedor.

¢ Assim a autonomia do titulo de crédito se revela na medida em que cada obrigação resultante do título de crédito é autônoma em relação as demais.

¢ Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

¢ Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS

¢ Decorre da mobilidade do título de crédito.

¢ É efeito do principio da autonomia.

¢ Aplica-se somente quando houve a mobilidade do título de crédito.

* A boa-fé sempre se presume, portanto, quem suscita má-fé do portador do título tem o ônus probatório.

¢ Art. 916. CC “As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.”

¢ ARTIGO 17 LEI UNIFORME

¢ Art. 17 - As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento
do devedor.

Características dos títulos de crédito

¢ C) Cartularidade : materialização em uma cártula, papel. Corporificação do direito no documento

¢ Art. 223 CC. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.

¢ Parágrafo único. A prova não supre a ausência do Título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição

¢ Art. 580 - A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.

Características dos títulos de crédito - Eventuais

¢ Independência: não provem de nenhum outro documento. 1) independência da cártula; 2) independência das declarações cambiárias.

¢ Abstração: podem circular como documentos abstratos sem vincular a sua origem. Inexistência de vinculo jurídico entre o titulo e a causa. Existe um desligamento da causa; Generalidade das situações jurídicas abrangidas; A idéia de abstração liga-se á de fungibilidade do credor cartular; A abstração não é essencial aos títulos de crédito

importante

¢ O negócio fundamental, aquele que deu origem à cártula, é para o terceiro que possui o título, assumindo a condição de credor da obrigação ali inscrita, uma coisa passada entre outros (res inter alios acta), ao qual apenas irá vincular-se:

¢ 1) se dele participou o atual credor;

¢ 2) se tem conhecimento de seus vícios e, ainda assim, aceitou receber o título ou;

¢ 3) se deve ter, por sua condição pessoal ou posição negocial, conhecimento dos vícios.

Relativização dos princípios

¢ Os princípios estão sendo mitigados e/ou relativizados pelo judiciário, dependendo do caso concreto.

¢ FAZZIO JUNIOR, entende que a jurisprudência não seria fonte do direito comercial, em especial na matéria de títulos de crédito.

¢ Contudo, os princípios – normas generalizadas, estão recebendo através de uma interpretação hermenêutica – diferenciações com relação a doutrina tradicional, quando da interpretação no judiciário.

Negócios bancários

¢ Relativização da autonomia do título de crédito, mesmo entre instrumentos de natureza diversa.

¢ STJ - Súmula 26. STJ

¢ O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

¢ STJ - Súmula 27. STJ

¢ Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

Negócios bancários

¢ Recurso Especial 197.090/RS, relator Waldemar Zveiter.

¢ Recurso Especial 6.251 MG, relator Waldemar Zveiter.

¢ Recurso Especial 2531/MG, relator Sálvio de Figueiredo Teixeira

Requisitos formais indispensáveis

¢ Denominação do título (nota promissória, cheque).

¢ Assinatura de seu criados (emitente ou sacador, conforme o caso).

¢ Identificação de quem deve pagar (RG, CPF ...)

¢ Valor a pagar.

¢ Data ou época do vencimento.

¢ Data de emissão.

¢ Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente .

¢ § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

¢ § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

¢ § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

Nota promissória

cheque

Possibilidade de preenchimento

¢ Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

¢ Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Requisitos gerais

¢ 1) Agente Capaz (pessoa física ou juridica):

¢ Pessoa física

¢ Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

¢ Parágrafo único Cessará, para os menores, a incapacidade:

¢ I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

¢ II - pelo casamento;

¢ III - pelo exercício de emprego público efetivo;

¢ IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

¢ V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Ausência dos requisitos de lei

¢ Sua invalidade quanto título de crédito.

¢ Declaração unilateral de vontade sem força executiva. – serve como prova escrita.

¢ Faz prova do negócio jurídico.

¢ “Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.”

Emissão pelo representante

¢ Pessoa jurídica.

¢ Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

¢  

¢ Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

¢ Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem

¢ Pessoa jurídica ou endosso mandato

¢ Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado

Requisito geral

¢ 2) Objeto lícito, possível e determinável

Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la.

 (H W Beecher)

Aula 01 Processo Administrativo

Administração Pública,
Processo Administrativo e Estado Democrático de Direito.

Aula 01

Considerações iniciais

}  Ruptura de paradigmas – economia – sociedade -relações humanas – menosprezo pelo antigo – variados campos de atividades.

}  Consolidação do Estado Democrático de Direito.

}  Estado Contemporâneo.

}  IMPORTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – caminho a ser percorrido para que a administração chegue a realizar um ato.

Paradigma.

}  Rompimento da atuação verticalizada e autoritária do Estado – tomadas de decisões.

}  Ex. políticas públicas.

}  Existência de governos autoritários x consolidação da democracia em países ocidentais.

}  Idéia de proteção dos direitos fundamentais.

}   - direitos sociais.

Valores democráticos. Exigem:


}  A) Produção de resultado- administração pública + eficiente – art. 37 CF, entre outros.

}  B) Boa Administração Pública.

}  C) Participação do cidadão.

}  D) Controle da administração.

}  E) Respeito aos direitos fundamentais

 Princípio fundamental a boa administração

}  Mandatos dirigidos a administração pública.

(imparcialidade, motivação dos atos, celeridade, eficiência, etc...)

}  Atendimento aos interesses sociais.

}  Ruptura ao modelo tradicional de administração pública – abandono da postura monopolista do interesse público.

 Princípio fundamental a boa administração

}  Constitucionalização da administração pública, por exemplo: artigo 37 CF.

}  Regras para o serviço  público e o pessoal ao serviço da administração.

Participação social

}  Artigo 1º, da Constituição Federal.

}  Exaltação da dignidade da pessoa humana – o Estado a serviço do homem.

}  Valorização da cidadania- indispensabilidade da participação popular nas decisões.

}  Democratização e legitimação do poder.

Controle da administração pública

}  1. CONTROLE ENDÓGENO – própria administração horizontal - (controle administrativo: poder hierárquico, parecer, ouvidoria, recurso, reconsideração – reclamação, recurso administrativo, pedido de reconsideração, processo administrativo, exercício do direito de petição).

}  2. CONTROLE EXÓGENO OU EXTRÍNSECO: legislativo  e jurisdicional. (vertical).

- 2.1 CONTROLE JUDICIÁRIO: Controle de legalidade e moralidade– questões referentes a CF e de direitos fundamentais- mandado de segurança, ação civil pública, ação popular, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data.

RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

}  KONRAD HESSE – Terminologia -direito vigente.

}  UNIVERSALIDADE DO DIREITOS FUNDAMENTAIS MANIFESTADAS NAS DECLARAÇÕES.

}  DIREITOS FUNDAMENTAIS EM GERAÇÃO E/OU DIMENSÃO.

1ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

}  FASE QUE INSERIU NA ORDEM JURIDICA POSITIVA O CONTEUDO DE DIREITO FUNDAMENTAL.

}  Direitos a liberdade/tem como titular o individuo/direitos de resistência/oposição contra o Estado.

}  status negativus –

}  Valoriza o homem singular.

}  Direitos civis e políticos.

}  * garantias fundamentais a liberdade

}  Ex: vida,  à igualdade, à segurança, e à propriedade.

}  Schäfer (2005, P. 21), esclarece sobre os elementos caracterizadores da primeira geração de direitos fundamentais:

}  Direito-chave: liberdade;

}  Função do Estado: omissão;

}  Eficácia vinculativa principal da norma: Estado;

}  Espécie de direito tutelado: individual;

}  Concepção política do Estado: liberal.

2ª GERAÇÃO DO DIREITOS FUNDAMENTAIS

}  Direitos econômicos, sociais, culturais

}  (direitos coletivos e de coletividade)

}  Princípio da igualdade.

}  Exigência de determinadas prestações materiais por parte do Estado.

}  Justicialidade desses direitos? Aplicabilidade imediata.

}  Ex: direito do trabalhador, seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação e à cultura, moradia, família, criança, adolescente, idoso.

Enquanto em relação aos direitos fundamentais de segunda geração para SCHÄFER (2005, P. 31) seriam os seguintes:

}  Direito-chave: igualdade;

}  Função do Estado: promocional;

}  Eficácia vinculativa principal da norma:Estado;

}  Espécie de direito tutelado: individual com marcados traços de homogeneidade;

}  Concepção política do Estado: Contemporâneo (Estado Social).

Teoria objetiva dos direitos fundamentais

}  Consciência de salvaguardar a realidade social.

}  Valores sociais que demandam realização.

}  Garantia de objetivos de valores.

}  Dimensão objetiva de garantia contra atos de arbítrio do Estado.

}  Direito econômico: política econômica

}  Direito social: tutela pessoal – prestações positivas –condições materiais – igualdade real.

3ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

}  Destina ao gênero humano.

}  Solidariedade – fraternidade.

}  Entre as características: esta o dever do Estado em levar em consideração seus atos, o interesse dos outros Estados e de seus cidadãos.

}  Ex: Meio ambiente – de propriedade – patrimônio da humanidade – comunicação – paz.

Os elementos caracterizadores da terceira geração seriam (SCHÄFER, 2005, p. 34) :

}  Direito-chave: fraternidade;

}  Função do Estado: complexa (omissiva e promocional);

}  Eficácia vinculativa principal da norma: Estado e cidadão;

}  Espécie de direito tutelado: coletiva e difuso, com interligação com o direito individual.

4ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ?

}  Concepção política: NEOLIBERALISMO -SEM REFERENCIA DE VALORES X FASE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ESTADO SOCIAL.

}  Ex: democracia, a informação, ao pluralismo.

}  5ª Geração dos direitos fundamentais?

}  Eficácia e Aplicabilidade imediata das normas constitucionais.

}  Meios de controle do judiciário = Remédios constitucionais: mandado de segurança, ação popular, etc.

}  Provocação da autoridade – sanar- corrigir.

}  Limitações impostas ao poder público – formas de fiscalização.

} Comandos de potencialização:

} Regras e princípios como normas jurídicas.

} Princípios como mandado de otimização. – graus de cumprimento.

} Técnica da ponderação

Concepção dualista

Liberdades negativas

}  Postura omissa do Estado

}  De não lesão

}  Liberdade do Estado – contra o poder – político

}  Liberdade no Estado – participação ativa na política.

} = interligação entre a concepção dualista e a geracional

} Liberdades negativas ______ 1ª geração

} Liberdades positivas _______ 2ª geração

}  Núcleos essenciais ___________ momento histórico

Robert Alexy

Robert Alexy

}  A) direitos de defesa: de defesa do cidadão contra o Estado.

}  Proibições

}  O que esta proibido?

  (não impedimento de ações [obstáculos -ir ], não afetação de propriedades e situações [ garantia esferas privadas – inviolabilidade de domicilio – propriedade], não eliminação de posições jurídicas [impede o estado de mudar normas].)

}  B) direitos prestacionais: exige uma ação do Estado.

}  Mandatos para proteção e promoção.

}  O que esta ordenado?

}  (direitos a proteção [direitos opostos frente ao estado- norma jurídica] ; direitos a organização e procedimento [ princípios e regras –procedimento administrativo]; direitos a prestação em sentido estrito [ direitos sociais]

Referência Bibliográfica

Constituição da República Federativa do Brasil.

Constituição do Estado do Paraná.

Lei Orgânica do Município de Mal. C. Rondon, Pr.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva.

CRETELA JUNIOR, J. Prática do Processo Administrativo. Editora Revista dos Tribunais

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas.

FRANCO, Fernão Borba. Processo administrativo. São Paulo: Atlas, 2008

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

OTAVIANO, Ernomar. GONZALEZ, Átila J. Sindicância e Processo Administrativo. Leud.

SALOMÃO, Marcelo Viana. PAULA JUNIOR, Aldo de. Processo Administrativo Tributário – Federal e Estadual. MP Editora.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Direito Administrativo. 4ªEd. São Paulo: Atlas, 2007

GASPARINI. Diógenes. Direito Administrativo. Editora Saraiva.

Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná. Lei Estadual n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970

Referência – complementar ao plano de ensino.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12ª Ed. São Paulo, Editora Malheiros, 2002.

SILVA, Jose Afonso. Curso de direito Constitucional Positivo. 20ª Ed. São Paulo, Editora Malheiros, 2002.

MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 12 Ed.. Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pSão Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1986.

FAGUNDESelo Poder Judiciário – 6ª Ed. rev. e atualizada – São Paulo: Saraiva, 1984.

PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e direito constitucional internacional. 10 ed. rev. E atual- São Paulo: Saraiva, 2009.

SCHÄFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais: do sistema geracional ao sistema unitário: uma proposta de compreensão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Teoria da Argumentação - bibliografia

Bibliografia básica

DIMOULIS, Dimitri. O caso dos denunciantes invejosos: introdução prática às relações entre direito moral e justiça. São Paulo: RT, 2003.
FULLER, Lon. O caso dos exploradores de Cavernas. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1976.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2000.
Marinoni, Luiz Guilherme. A Força dos Precedentes. 1ª Edição. Editora Juspodium, 2010.


Bibliografia complementar

ABREU, Antônio Suárez. A arte de argumentar: gerenciando razão e emoção. 3.ed. São Paulo: Ateliê Editorial, 2001.
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.
ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias de argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2000.
AZEVEDO, Plauto Faraco de.  Aplicação do direito e contexto social. São Paulo: RT, 1996.
________________________. Critica à dogmática e hermenêutica jurídica. Porto Alegre: Fabris, 1989.
________________________. Método e hermenêutica material do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1999.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002.
CARNEIRO, Maria Francisca (et. al.) Teoria e prática da argumentação jurídica: lógica e retórica. Curitiba: Juruá, 1999.
COELHO, Luis Fernando. Lógica jurídica e interpretação das leis. Rio de Janeiro: Forense, l984.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio.  Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação.  São Paulo: Atlas, 1993.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas (tradução de Roberto Cabral de Melo).
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito (tradução de João Baptista Machado). 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991, pp.363 –371.
MARMOR, Andrei. Direito e interpretação. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
PASOLD, César Luiz. Técnicas de comunicação para o operador jurídico. 2.ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006.
PASQUALINI, Alexandre. Hermenêutica e sistema jurídico. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
PERELMAN, Chaïm. Tratado da Argumentação: A Nova Retórica (tradução de Maria E. G. Pereira). São Paulo: Martins Fontes, 1996.
SANTOS, Boaventura de Souza. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez. 2000.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do advogado Editora, 2002.
VOESE, Ingo. Argumentação jurídica. Curitiba: Juruá, 2005.
WARAT, Luiz Alberto. Introdução Geral ao Direito. v. I. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.
WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Seja bem vindo ao novo ano letivo

      Direito Comercial
       Bibliografia Básica inicial.
           FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 8ª Ed. São Paulo, Atlas, 2007
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Títulos de Crédito e Contratos Mercantis. 3ª ed. São Paulo : Saraiva, 2007.
MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009, vol. 3.
            MARTINS, Fran e ABRÃO Carlos Henrique. Curso de Direito Comercial.  30ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, 3ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 23ª Ed. atual. Por Rubens Edmundo Requião. São Paulo: Saraiva, 2003, vol 2.
            ULHOA, Fábio: Curso de Direito Comercial, 7ª ed. Revista e Atualizada. São Paulo, Saraiva. 2004

         Processo Administrativo
         Bibliografia Básica inicial
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva.
CRETELA JUNIOR, J. Prática do Processo Administrativo. Editora Revista dos Tribunais
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas.
FRANCO, Fernão Borba. Processo administrativo. São Paulo: Atlas, 2008
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.
OTAVIANO, Ernomar. GONZALEZ, Átila J. Sindicância e Processo Administrativo. Leud.