quinta-feira, 27 de junho de 2013

correção - requisitos necessários



Gabarito comentado:
ANÁLISE ESTRUTURAL
- Deve ser elaborado um recurso ordinário, interposto pela 2ª ré, com citação do artigo 895, I da CLT; apresentação formal de duas peças, sendo uma dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito recursal e outra, ao TRT com as razões recursais.
PRESCRIÇÃO PARCIAL
- arguição para limitar eventual condenação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- citação do artigo 7º, XXIX da CRFB/88 OU art. 11 da CLT OU Súmula 308, I.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU NO MÉRITO, ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
- a recorrente é parte ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica, contratando através de licitação, não tem responsabilidade legal.
- citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º
OU
- inaceitável a responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do contrato
- citação da Súmula 331, V TST ou da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º
JUSTA CAUSA
- que o autor recebeu diversas punições anteriores, conforme fatos e documentos inimpugnados, mas não alterou seu comportamento OU a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamento reprovável.
HORAS EXTRAS
- Indevida porque a escala (compensação) é prevista em norma coletiva.
- citação da CF/88, art. 7º, XIII OU Súmula 85, I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE 81.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requerimento de que o recurso seja conhecido (admitido) e provido para julgar improcedente o pedido da inicial.
Distribuição dos pontos: Quesito Avaliado
Faixa de valores
ANÁLISE ESTRUTURAL
- indicação do recurso ordinário da 2ª ré e indicação artigo 895, I da CLT.
- duas peças, sendo uma dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito recursal e outra ao TRT com as razões recursais. (0,50)
Obs.: A falta de qualquer elemento estrutural ocasionará a perda de 0,5 pontos.
2,0


PRESCRIÇÃO PARCIAL
- arguição limitando eventual condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0,30);
- citação do artigo 7º, XXIX da CF/88 OU 11 da CLT OU Súmula 308, I do TST (0,20).
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua
1.,0
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU MÉRITO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
- a recorrente é parte ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica, contratando através de licitação, não tem responsabilidade legal (0,70);
- citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º (0,30).
OU
- inaceitável a responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do contrato (0,70);
- citação da Súmula 331, V TST ou citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º(0,30).
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua
2,00
JUSTA CAUSA
- o autor recebeu diversas punições anteriores, conforme fatos e documentos inimpugnados, mas não alterou seu comportamento OU a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamento reprovável (0,50).
1,0
HORAS EXTRAS
- Indevidas porque a escala (compensação) é prevista em norma coletiva (0,30).
- citação da CRFB/88, art. 7º, XIII OU Súmula 85, I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE 81 (0,20).
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua
2,0
REQUERIMENTOS FINAIS
Que o recurso seja conhecido (admitido) e provido (0,40). Julgando improcedente o pedido da inicial (0,10)
2,0
Inclusão de conteúdo que não cabe no recurso será descontado 0,5

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