domingo, 1 de abril de 2012

Unioeste aula 03

DIREITOS FUNDAMENTAIS

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

KONRAD HESSE – Terminologia -direito vigente.

UNIVERSALIDADE DO DIREITOS FUNDAMENTAIS MANIFESTADAS NAS DECLARAÇÕES.

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM GERAÇÃO E DIMENSÃO.

1ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

FASE QUE INSERIU NA ORDEM JURIDICA POSITIVA O CONTEUDO DE DIREITO FUNDAMENTAL.

Direitos a liberdade/tem como titular o individuo/direitos de resistência/oposição contra o Estado.

status negativus –

Valoriza o homem singular.

Direitos civis e políticos.

* garantias fundamentais a liberdade

Ex: vida,  à igualdade, à segurança, e à propriedade.

Schäfer (2005, P. 21), esclarece sobre os elementos caracterizadores da primeira geração de direitos fundamentais:

Direito-chave: liberdade;

Função do Estado: omissão;

Eficácia vinculativa principal da norma: Estado;

Espécie de direito tutelado: individual;

Concepção política do Estado: liberal.

2ª GERAÇÃO DO DIREITOS FUNDAMENTAIS

Direitos econômicos, sociais, culturais

(direitos coletivos e de coletividade)

Princípio da igualdade.

Exigência de determinadas prestações materiais por parte do Estado.

Justicialidade desses direitos? Aplicabilidade imediata.

Ex: direito do trabalhador, seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação e à cultura, moradia, família, criança, adolescente, idoso.

Enquanto em relação aos direitos fundamentais de segunda geração para SCHÄFER (2005, P. 31) seriam os seguintes:

Direito-chave: igualdade;

Função do Estado: promocional;

Eficácia vinculativa principal da norma:Estado;

Espécie de direito tutelado: individual com marcados traços de homogeneidade;

Concepção política do Estado: Contemporâneo (Estado Social).

Teoria objetiva dos direitos fundamentais

Consciência de salvaguardar a realidade social.

Valores sociais que demandam realização.

Garantia de objetivos de valores.

Dimensão objetiva de garantia contra atos de arbítrio do Estado.

Direito econômico: política econômica

Direito social: tutela pessoal – prestações positivas –condições materiais – igualdade real.

3ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Destina ao gênero humano.

Solidariedade – fraternidade.

Entre as características: esta o dever do Estado em levar em consideração seus atos, o interesse dos outros Estados e de seus cidadãos.

Ex: Meio ambiente – de propriedade – patrimônio da humanidade – comunicação – paz.

Os elementos caracterizadores da terceira geração seriam (SCHÄFER, 2005, p. 34) :

Direito-chave: fraternidade;

Função do Estado: complexa (omissiva e promocional);

Eficácia vinculativa principal da norma: Estado e cidadão;

Espécie de direito tutelado: coletiva e difuso, com interligação com o direito individual.

4ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Concepção política: NEOLIBERALISMO -SEM REFERENCIA DE VALORES X FASE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ESTADO SOCIAL.

Ex: democracia, a informação, ao pluralismo.

5ª Geração dos direitos fundamentais????????????

Eficácia e Aplicabilidade imediata das normas constitucionais.

Meios de controle do judiciário = Remédios constitucionais: mandado de segurança, ação popular, etc.

Provocação da autoridade – sanar- corrigir.

Limitações impostas ao poder público – formas de fiscalização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário