Unioeste aula 03
DIREITOS FUNDAMENTAIS
TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
KONRAD HESSE – Terminologia -direito vigente.
UNIVERSALIDADE DO DIREITOS FUNDAMENTAIS MANIFESTADAS NAS DECLARAÇÕES.
DIREITOS FUNDAMENTAIS EM GERAÇÃO E DIMENSÃO.
1ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
FASE QUE INSERIU NA ORDEM JURIDICA POSITIVA O CONTEUDO DE DIREITO FUNDAMENTAL.
Direitos a liberdade/tem como titular o individuo/direitos de resistência/oposição contra o Estado.
status negativus –
Valoriza o homem singular.
Direitos civis e políticos.
* garantias fundamentais a liberdade
Ex: vida, à igualdade, à segurança, e à propriedade.
Schäfer (2005, P. 21), esclarece sobre os elementos caracterizadores da primeira geração de direitos fundamentais:
Direito-chave: liberdade;
Função do Estado: omissão;
Eficácia vinculativa principal da norma: Estado;
Espécie de direito tutelado: individual;
Concepção política do Estado: liberal.
2ª GERAÇÃO DO DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos econômicos, sociais, culturais
(direitos coletivos e de coletividade)
Princípio da igualdade.
Exigência de determinadas prestações materiais por parte do Estado.
Justicialidade desses direitos? Aplicabilidade imediata.
Ex: direito do trabalhador, seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação e à cultura, moradia, família, criança, adolescente, idoso.
Enquanto em relação aos direitos fundamentais de segunda geração para SCHÄFER (2005, P. 31) seriam os seguintes:
Direito-chave: igualdade;
Função do Estado: promocional;
Eficácia vinculativa principal da norma:Estado;
Espécie de direito tutelado: individual com marcados traços de homogeneidade;
Concepção política do Estado: Contemporâneo (Estado Social).
Teoria objetiva dos direitos fundamentais
Consciência de salvaguardar a realidade social.
Valores sociais que demandam realização.
Garantia de objetivos de valores.
Dimensão objetiva de garantia contra atos de arbítrio do Estado.
Direito econômico: política econômica
Direito social: tutela pessoal – prestações positivas –condições materiais – igualdade real.
3ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Destina ao gênero humano.
Solidariedade – fraternidade.
Entre as características: esta o dever do Estado em levar em consideração seus atos, o interesse dos outros Estados e de seus cidadãos.
Ex: Meio ambiente – de propriedade – patrimônio da humanidade – comunicação – paz.
Os elementos caracterizadores da terceira geração seriam (SCHÄFER, 2005, p. 34) :
Direito-chave: fraternidade;
Função do Estado: complexa (omissiva e promocional);
Eficácia vinculativa principal da norma: Estado e cidadão;
Espécie de direito tutelado: coletiva e difuso, com interligação com o direito individual.
4ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Concepção política: NEOLIBERALISMO -SEM REFERENCIA DE VALORES X FASE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ESTADO SOCIAL.
Ex: democracia, a informação, ao pluralismo.
5ª Geração dos direitos fundamentais????????????
Eficácia e Aplicabilidade imediata das normas constitucionais.
Meios de controle do judiciário = Remédios constitucionais: mandado de segurança, ação popular, etc.
Provocação da autoridade – sanar- corrigir.
Limitações impostas ao poder público – formas de fiscalização.
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