ARBITRAGEM
Com base no que foi estudado e exposto no seminário. Responda:
1) A regra da autonomia da vontade, uma vez contratada pelas partes adquire caráter obrigatório e efeito vinculante?
2) A arbitragem em nosso ordenamento cria a natural preocupação acerca da pessoa do árbitro, que não é um juiz investido das funções jurisdicionais, ele pode ser punido em caso, de distorções no julgamento?
3) A arbitragem tem o condão de vincular terceiros, isto é, aqueles que não a assinaram na qualidade de parte ou alheios a sua formação?
4) Sob o enfoque de que com o estreitamento dos laços entre a Administração Pública contemporânea e o setor privado estão sendo atenuadas a unilateralidade e a verticalização que caracterizavam os poderes daquela sobre este, a algumas doutrinas e a jurisprudências que têm aceitado a utilização do juízo arbitral para solução de litígios e controvérsias originados de relação jurídica estabelecida entre essas partes. O que impediria a administração pública de aplicar a arbitragem nas suas relações jurídicas?
5) O art. 5º, XXXV, da CF/88 dispõe sobre a garantia constitucional da universalidade da jurisdição, a qual, por definir que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, tal regra é incompatível com o compromisso arbitral?
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